Presidente do TJDFT prestigia posse de novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Cruz Macedo, prestigiou nesta terça-feira, 20/2, a posse de seis novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade aconteceu no Plenário, às 10h30, e marcou também a abertura do Ano Judiciário naquele órgão.
Foram empossados pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Caputo Bastos; o Desembargador José Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); a Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) Mônica Nobre; a Juíza Renata Gil, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); a Juíza Federal Daniela Madeira, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2); e a Advogada da União Daiane Nogueira de Lira.
O Ministro Luís Roberto Barroso falou brevemente sobre a agenda do Conselho para 2024 e suas respectivas prioridades, destacadas em três eixos: eficiência da justiça, promoção dos direitos fundamentais e inovação no Poder Judiciário. Ao término desta explanação, ele destacou o enorme trabalho que espera pelos novos Conselheiros.
“Aqui se trabalha muito, se trabalha com boa-fé, com boa vontade, aqui se trabalha pelo Brasil, no esforço de fazer um país melhor e maior. Eu gostaria de agradecer nestes três meses em que estou na Presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, a colaboração viva e extremamente valiosa de todos os conselheiros no desenvolvimento destes projetos, e gostaria de dizer que é um prazer e uma alegria viver a dor e a delícia de procurar fazer justiça no Brasil, na companhia das pessoas honradas e idealistas que compõem este Conselho”, disse.
O CNJ é formado por 15 conselheiros, dos quais nove vêm da magistratura. Há ainda dois representantes da advocacia, dois integrantes do Ministério Público e mais dois indicados da sociedade civil, de notável saber jurídico. Cada mandato tem duração de dois anos, podendo haver recondução ao cargo por igual período.
Fonte: TJDFT