Precatórios: parceria entre COORPRE e NUPEMEC resulta no pagamento de R$ 12 milhões a credores

Precatórios: parceria entre COORPRE e NUPEMEC resulta no pagamento de R$ 12 milhões a credores

Precatórios: parceria entre COORPRE e NUPEMEC resulta no pagamento de R$ 12 milhões a credores

por ACS — publicado 2021-05-18T19:16:00-03:00

Diante da retomada, no último dia 29/4, dos procedimentos de aceite e pagamento do Quarto Acordo Direto de Precatórios, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT – COORPRE e o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, unidade vinculada à 2a. Vice-Presidência do Tribunal, firmaram uma parceria para viabilizar o pagamento dos valores devidos aos cidadãos.

A medida foi adotada com o objetivo de transpor as barreiras impostas pela atual pandemia e preservar a saúde de servidores e credores de precatórios, e ainda assim, promover a entrega da prestação jurisdicional. Com isso, no período de 29/4 a 11/5, ou seja, em 9 dias úteis, a parceria entre os setores do TJDFT resultou na realização de aproximadamente 296 audiências e a projeção de pagamento aos credores de valores líquidos que totalizam R$ 12.097.063,95.

Para os credores que NÃO possuíam advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto, a COORPRE realizou a intimação dos credores por meio do aplicativo Whatsapp, oportunidade em que lhes foram encaminhadas minuta do acordo e todas as orientações para participação do ato, inclusive apresentação do documento oficial de identificação com foto/CPF, aceite do acordo materializado na minuta previamente encaminhada e informação sobre os dados bancários do credor para transferência de valores.

Por sua vez, o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação realizou as audiências por meio de videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, com identificação do credor, gravação do ato de aceite e lavratura do respectivo termo de audiência, para oficializar/formalizar o ato judicial.

Para os credores que possuíam advogado constituído nos autos com poderes específicos para celebrar o acordo direto, a intimação ocorreu pelo Diário de Justiça eletrônico e o aceite foi permitido, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o causídico precisou informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).

Diante dos resultados alcançados, a parceria deve ser consolidada também para as próximas rodadas de acordos, com uso dos recursos e plataformas digitais disponíveis para continuar entregando a prestação jurisdicional de forma ágil e segura, mesmo que a distância.

Previsão de pagamento

A data provável de pagamento por meio de transferência bancária para a conta indicada de titularidade do credor será, em regra, de 7 a 10 dias úteis após o aceite do acordo direto por meio de videoconferência, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos. Nos casos de credor com advogado constituído nos autos, esse prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no sistema PJe.

Declaração de Imposto de Renda

Após a quitação, será juntada aos autos do precatório a declaração para fins de Imposto de Renda. Esse documento poderá ser obtido por meio de consulta ao precatório, via sistema PJe – 2ª Instância. Caso não possua senha de acesso, o cadastramento poderá ser realizado por meio do site do TJDFT, no chat on line do PJe.

Informações e dúvidas

Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios (edital 02/2020 – PGDF, lançado no segundo semestre do ano de 2020) deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).

Alerta de Golpe

A COORPRE alerta que NÃO é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.

 

Fonte: TJDFT