Posto deve indenizar cliente após abastecimento de veículo com combustível errado

Posto deve indenizar cliente após abastecimento de veículo com combustível errado

Posto deve indenizar cliente após abastecimento de veículo com combustível errado

por RS — publicado 2024-06-03T14:40:00-03:00

O 4º Juizado Especial do Distrito Federal condenou o Auto Posto Bernardo Sayao LTDA a indenizar consumidor por dano em veículo após abastecimento com diesel. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

O autor relata que compareceu com seu veículo no posto de combustível, momento em que solicitou abastecimento com gasolina comum. Porém, pouco tempo depois, o seu veículo deixou de funcionar. Ao levar o seu carro na concessionária, foi informado que o réu utilizou diesel para abastecer o automóvel em vez de gasolina.

O posto de combustível, por sua vez, deixou de se manifestar no processo, sendo decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a Juíza afirma que o autor demonstrou os fatos que constituem o seu direito, com a apresentação de comprovantes de pagamentos e de laudo da concessionária indicando o dano gerado no motor do veículo, decorrente do abastecimento com diesel.

Por fim, a magistrada condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, pois para a Juíza não há qualquer elemento apto a fragilizar as alegações do autor, já que a parte ré sequer ingressou no processo para alegar quaisquer fatos. Quanto aos danos morais, a sentenciante pontua que “tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pelo autor, ante a falha na prestação do serviço ofertado pela ré”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.  

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0712494-93.2024.8.07.0016

Fonte: TJDFT