Posto de autorização de viagem do aeroporto é reaberto

Posto de autorização de viagem do aeroporto é reaberto

Posto de autorização de viagem do aeroporto é reaberto

por LF – SECOM-VIJ/DF — publicado 2021-07-02T16:49:36-03:00
Posto de atendimento da VIJ-DF no Aeroporto de Brasília funcionará das 7h às 13h, de segunda a sexta

A partir de 5 de julho (segunda-feira), o posto de atendimento da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) para emissão de autorização de viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes localizado no Aeroporto de Brasília volta a funcionar durante o período das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 

Após esse horário, o atendimento permanece sendo realizado presencialmente na Seção de Apuração e Proteção (SEAPRO), localizada na sede da VIJ-DF (916 da Asa Norte), que funciona das 12h às 19h.

A autorização pode ser providenciada ainda nos cartórios extrajudiciais, das 9h às 17h, onde também é possível obter a autorização para hospedagem, necessária quando crianças ou adolescentes forem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis e se hospedar em hotel ou estabelecimento congênere.

Tanto na VIJ como nos cartórios, o atendimento é de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A supervisora da SEAPRO/VIJ-DF, Ana Luíza Müller, lembra a necessidade de os responsáveis legais providenciarem a autorização com antecedência para evitar transtornos de última hora. 

Quando a autorização é desnecessária

O adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional. Nesse caso, basta portar documento oficial de identificação com foto, observado o que dispõe Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.  

A autorização também é dispensável quando a criança ou o adolescente com menos de 16 anos estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, § 1º, b, 1, da Lei 8.069/90), e quando se tratar de deslocamento em comarca contígua ou na mesma região metropolitana. No caso do Distrito Federal, não é necessária a autorização para a pessoa com menos de 16 anos se deslocar entre as cidades do entorno e o DF. 

Nas viagens internacionais, a autorização é dispensável quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis (art. 84, I, da Lei 8.069/90).

Quando a autorização é necessária

Nas viagens nacionais, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. 

Vale lembrar que, além da possibilidade de apresentação da autorização judicial da VIJ ou do cartório, a pessoa até 16 anos incompletos poderá viajar dentro do país desacompanhada se apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para que viaje desacompanhada ao exterior – Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, comparecendo ao posto de atendimento ou à sede da VIJ-DF, ou ainda a um cartório extrajudicial, caso em que deverá ser observado o que dispõe o CNJ, conforme resoluções abaixo: 

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório. 

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.

Prazos de validade

Variam de acordo com a forma de emissão do documento:

  • Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias. 

Saiba mais

Você pode obter outras informações sobre autorização de viagem no site do TJDFT, na página da Infância e Juventude. Pode ainda ouvir o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020, produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF (SECOM), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT (ACS).

Fonte: TJDFT