Policial federal deve ser indenizado após acusação indevida de racismo

Policial federal deve ser indenizado após acusação indevida de racismo

Policial federal deve ser indenizado após acusação indevida de racismo

por ML — publicado 2024-10-07T15:20:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de deputado estadual do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais a policial federal. A decisão foi proferida em razão de publicação nas redes sociais, na qual o parlamentar acusou o agente de racismo durante procedimento de revista no aeroporto.

O policial federal relatou que, em 1º de outubro de 2023, realizava inspeções de rotina e aleatórias em passageiros, conforme determinado pelo Decreto 11.195/2022. Ao ser abordado, o deputado estadual se recusou a se submeter à revista, sob a afirmação de que o procedimento era ilegal. Em seguida, o parlamentar filmou a ação e fez uma transmissão ao vivo no Instagram, na qual acusou o agente de prática racista, o que, segundo o policial, violou sua honra e causou profundo abalo moral.

Em sua defesa, o deputado alegou que a revista realizada no aeroporto era ilegal e que ele apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao publicar o vídeo em suas redes sociais, sem intenção de ofender a honra do policial. Argumentou, ainda, que sua manifestação visava denunciar o que considerava um abuso de autoridade, e que, portanto, não deveria ser responsabilizado.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que os procedimentos adotados pelo policial estavam em estrita conformidade com a legislação vigente, que autoriza a realização de revistas pessoais e de bagagens de forma aleatória, sob supervisão da Polícia Federal. Segundo o colegiado, não foi possível vislumbrar “qualquer ato que tenha extrapolado a rotina normal destes procedimentos aeroportuários por parte do autor”.

A Turma concluiu que a acusação de racismo feita pelo deputado, sem qualquer evidência que a sustentasse, violou os direitos de personalidade do policial e configurou dano moral. Dessa forma, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com o objetivo de compensar os danos causados e desestimular atitudes semelhantes.

Além da indenização, o deputado deverá publicar o inteiro teor da sentença em seu perfil no Instagram e em outras redes sociais, nas quais tenha divulgado o ocorrido.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0765628-69.2023.8.07.0016

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Fonte: TJDFT