Paz em Casa: Ministro do STJ apresenta jurisprudência sobre Lei Maria da Penha

Paz em Casa: Ministro do STJ apresenta jurisprudência sobre Lei Maria da Penha

Paz em Casa: Ministro do STJ apresenta jurisprudência sobre Lei Maria da Penha

por CS — publicado 2022-08-16T08:15:00-03:00

Audiodescrição: imagem da tela do YouTube com os desembargadores, juízas e servidores que participaram da Aula Magna de abertura da Semana Paz em Casa, apresentado pelo Ministro do STJ Rogério Schietti.O TJDFT, por meio do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), realizou na noite dessa segunda-feira, 15/8, a abertura da XXI Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Para o evento, foi convidado o Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apresentou uma aula magna sobre Jurisprudência do STJ e a Lei Maria da Penha.

“O NJM, pertencente à estrutura da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, é encarregado de planejar e organizar a realização deste esforço concentrado do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa”, explicou o 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha. O magistrado informou que o programa surgiu em 2015, por iniciativa da Ministra Carmen Lúcia, então Vice-Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, dois anos depois, consolidou-se como Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, por meio da Portaria 15 do CNJ.

“Os excelentes dados do TJDFT na Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar são fruto da colaboração de muitas mãos e se refletem em relatórios como o Justiça em Números, onde se verifica que possuímos a menor taxa de congestionamento do País e também somos o segundo maior em número de Varas Especializadas do Brasil (16 Juizados especializados)”, registrou o desembargador. “Não se alcança a excelência numa caminhada solitária”, frisou.

Em sua fala, o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, ressaltou o papel da Corte do DF em fomentar a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, sob o viés do programa Paz em Casa. Segundo o magistrado, “uma cultura de paz, de diálogo e uma Justiça atenta, acessível e reparadora é o que estamos a procurar”.

O diretor da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT) do TJDFT, Desembargador Arnoldo Camanho, apontou que a iniciativa conta com programação diversificada, com vistas a alcançar todos os públicos, prestar atendimentos e promover ações de conscientização e educacionais, que visam à disseminação do conhecimento e à aquisição de novas competências aos magistrados e servidores da Casa.

Jurisprudência e Lei Maria da Penha

Na apresentação, o Ministro Rogério Schietti lembrou os cinco tipos de violência aos quais está sujeita uma mulher: física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. O magistrado destacou ainda a incidência da violência institucional, numa referência àquela que os próprios magistrados e demais autoridades que atendem vítimas nessa situação estão sujeitas a praticar, caso não estejam atentos às peculiaridades dos casos. Na legislação brasileira, o crime de violência institucional está tipificado pela Lei 14.321/2022.

O palestrante lembrou da possibilidade do pedido de danos morais em ações de violência doméstica e familiar e trouxe, também, uma série de julgados da instância superior que atualmente servem de insumos para futuras decisões sobre o tema. Um dos casos reconheceu a manutenção do vínculo trabalhista da ofendida em situação de violência doméstica, mesmo com a necessidade de se afastar do trabalho, em função do fácil acesso do agressor ao local.

Em outro recurso, de abril deste ano, foi reconhecido que a mulher transgênero também é protegida pela Lei Maria da Penha. “Não podemos invocar o fator meramente biológico. Não é porque a ciência afirma que uma mulher é, cientificamente, do sexo masculino, que não poderemos ampliar o rol de proteção, para abrigar também essas pessoas que se identificam como mulheres e se comportam assim desde a infância”, observou o ministro.

O magistrado esclareceu, ainda, que o STJ já sedimentou o entendimento de que “deve ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, nos casos de violência doméstica, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero”, situação que a LMP busca coibir.

Por fim, destacou que o art. 201 do Código de Processo Penal brasileiro prevê a necessidade de informação às vítimas quanto aos atos processuais relativos ao agressor, sobretudo no que se refere ao ingresso e saída da prisão, data da audiência e sentença final. De acordo com Schietti, as súmulas surgiram para tornar mais rígida a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), norma que busca “romper práticas de certa tolerância e complacência no relacionamento entre os homens e suas parceiras”.

Também participaram do evento o 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Angelo Passareli, as Juízas Gislaine Campos Reis, Luciana Lopes Rocha e o Juiz Josmar de Oliveira, coordenadores do NJM.

Sobre o Ministro

Rogério Schietti Machado Cruz é Ministro do STJ desde 2013. É bacharel, doutor e mestre em Direito Processual, pela USP. Foi Promotor de Justiça de 1987 a 2003; Procurador de Justiça, de 2003 a 2013; Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 2004 a 2006. É professor de Direito Processual de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado e autor de dezenas de artigos e livros jurídicos na área penal.

Semana pela Paz em Casa

O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. O objetivo é ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e concentrar esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. As ações ocorrem anualmente em três edições, em março (em comemoração ao Dia Internacional da Mulher), em agosto (aniversário da Lei Maria da Penha) e em novembro (alusão ao Dia 25 de novembro, Dia Internacional pela Erradicação da Violência contra a Mulher).

No TJDFT, a programação da Semana estende-se por todo o mês de agosto. Acompanhe no site do Tribunal e em nossas redes sociais e participe.

O enfrentamento à violência doméstica é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você.

Fonte: TJDFT