Paz em Casa: Ministro do STJ apresenta jurisprudência sobre Lei Maria da Penha
O TJDFT, por meio do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), realizou na noite dessa segunda-feira, 15/8, a abertura da XXI Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Para o evento, foi convidado o Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apresentou uma aula magna sobre Jurisprudência do STJ e a Lei Maria da Penha.
“O NJM, pertencente à estrutura da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, é encarregado de planejar e organizar a realização deste esforço concentrado do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa”, explicou o 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha. O magistrado informou que o programa surgiu em 2015, por iniciativa da Ministra Carmen Lúcia, então Vice-Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, dois anos depois, consolidou-se como Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, por meio da Portaria 15 do CNJ.
“Os excelentes dados do TJDFT na Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar são fruto da colaboração de muitas mãos e se refletem em relatórios como o Justiça em Números, onde se verifica que possuímos a menor taxa de congestionamento do País e também somos o segundo maior em número de Varas Especializadas do Brasil (16 Juizados especializados)”, registrou o desembargador. “Não se alcança a excelência numa caminhada solitária”, frisou.
Em sua fala, o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, ressaltou o papel da Corte do DF em fomentar a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, sob o viés do programa Paz em Casa. Segundo o magistrado, “uma cultura de paz, de diálogo e uma Justiça atenta, acessível e reparadora é o que estamos a procurar”.
O diretor da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT) do TJDFT, Desembargador Arnoldo Camanho, apontou que a iniciativa conta com programação diversificada, com vistas a alcançar todos os públicos, prestar atendimentos e promover ações de conscientização e educacionais, que visam à disseminação do conhecimento e à aquisição de novas competências aos magistrados e servidores da Casa.
Jurisprudência e Lei Maria da Penha
Na apresentação, o Ministro Rogério Schietti lembrou os cinco tipos de violência aos quais está sujeita uma mulher: física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. O magistrado destacou ainda a incidência da violência institucional, numa referência àquela que os próprios magistrados e demais autoridades que atendem vítimas nessa situação estão sujeitas a praticar, caso não estejam atentos às peculiaridades dos casos. Na legislação brasileira, o crime de violência institucional está tipificado pela Lei 14.321/2022.
O palestrante lembrou da possibilidade do pedido de danos morais em ações de violência doméstica e familiar e trouxe, também, uma série de julgados da instância superior que atualmente servem de insumos para futuras decisões sobre o tema. Um dos casos reconheceu a manutenção do vínculo trabalhista da ofendida em situação de violência doméstica, mesmo com a necessidade de se afastar do trabalho, em função do fácil acesso do agressor ao local.
Em outro recurso, de abril deste ano, foi reconhecido que a mulher transgênero também é protegida pela Lei Maria da Penha. “Não podemos invocar o fator meramente biológico. Não é porque a ciência afirma que uma mulher é, cientificamente, do sexo masculino, que não poderemos ampliar o rol de proteção, para abrigar também essas pessoas que se identificam como mulheres e se comportam assim desde a infância”, observou o ministro.
O magistrado esclareceu, ainda, que o STJ já sedimentou o entendimento de que “deve ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, nos casos de violência doméstica, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero”, situação que a LMP busca coibir.
Por fim, destacou que o art. 201 do Código de Processo Penal brasileiro prevê a necessidade de informação às vítimas quanto aos atos processuais relativos ao agressor, sobretudo no que se refere ao ingresso e saída da prisão, data da audiência e sentença final. De acordo com Schietti, as súmulas surgiram para tornar mais rígida a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), norma que busca “romper práticas de certa tolerância e complacência no relacionamento entre os homens e suas parceiras”.
Também participaram do evento o 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Angelo Passareli, as Juízas Gislaine Campos Reis, Luciana Lopes Rocha e o Juiz Josmar de Oliveira, coordenadores do NJM.
Sobre o Ministro
Rogério Schietti Machado Cruz é Ministro do STJ desde 2013. É bacharel, doutor e mestre em Direito Processual, pela USP. Foi Promotor de Justiça de 1987 a 2003; Procurador de Justiça, de 2003 a 2013; Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 2004 a 2006. É professor de Direito Processual de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado e autor de dezenas de artigos e livros jurídicos na área penal.
Semana pela Paz em Casa
O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. O objetivo é ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e concentrar esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. As ações ocorrem anualmente em três edições, em março (em comemoração ao Dia Internacional da Mulher), em agosto (aniversário da Lei Maria da Penha) e em novembro (alusão ao Dia 25 de novembro, Dia Internacional pela Erradicação da Violência contra a Mulher).
No TJDFT, a programação da Semana estende-se por todo o mês de agosto. Acompanhe no site do Tribunal e em nossas redes sociais e participe.
O enfrentamento à violência doméstica é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você.
Fonte: TJDFT