Painel “LGPD nos Tribunais” traz contribuições do TJDFT no estudo da temática
Na sexta-feira, 15/10, foi lançado o Painel LGPD nos Tribunais, parceria entre Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP e Jusbrasil, que seleciona as mais importantes decisões judiciais que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), no ano de 2020, analisadas em uma série de artigos, juntamente com acesso facilitado ao seu conteúdo. Entre as decisões selecionadas pelos pesquisadores, sete foram proferidas no TJDFT e, junto das demais, auxiliarão no debate brasileiro em matéria de proteção de dados pessoais a partir de precedentes judiciais.
O projeto contou com a colaboração de cerca de 50 pesquisadores de diferentes áreas, que passaram por uma rigorosa seleção no primeiro semestre de 2021, bem como por uma verdadeira imersão em LGPD pelo período de 1 ano. O grupo de estudos propôs a compreensão e o mapeamento das principais tendências dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em aplicação à LGPD na fundamentação de sentenças.
METODOLOGIA
A análise dos casos partiu da filtragem do banco de decisões da Jusbrasil que, com sua tecnologia, identificou aquelas que contemplavam os assuntos: LGPD; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Lei Geral de Proteção de Dados; e Lei 13.709. Após a aplicação desse filtro foram encontradas 584 (quinhentas e oitenta e quatro) decisões, publicadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021.
Em seguida, essas decisões foram analisadas qualitativamente pelos pesquisadores do IDP PrivacyLab, conforme os filtros que você pode acessar no Painel LGPD nos Tribunais. Desse montante, os pesquisadores encontraram 274 decisões que efetivamente aplicam a LGPD, nos seus mais diversos aspectos.
A pesquisa sistematizou as decisões em 6 temas principais: 1.Tratamento de dados na investigação criminal; 2. Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas. 3. Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais; 4. Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público; 5. Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados; 6. Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.
Os achados preliminares demonstram que, em geral, os Tribunais ainda não se posicionaram a respeito de importantes temas e não é possível identificar uma orientação jurisprudencial consolidada, apenas alguns indícios de tendências que estão sendo construídas.
PAINEL LGPD NOS TRIBUNAIS
O Painel LGPD nos Tribunais pretende contribuir decisivamente para o debate brasileiro em matéria de proteção de dados pessoais a partir de precedentes judiciais. Os organizadores acreditam que a construção de uma cultura de proteção de dados pessoais é fundamental em um ecossistema que leve a sério os desafios da efetividade da LGPD no país. Para tanto, é fundamental reconhecer o papel do Sistema Judiciário Brasileiro nesse processo, bem como a importância daconstrução jurisprudencial para o desenvolvimento dos institutos jurídicos atrelados a esse novo marco legal.
As reflexões trazidas no Painel LGPD nos Tribunais deverão fomentar o debate público e se tornar referência para a Sociedade sobre as leituras da LGPD feitas pelos tribunais brasileiros.
Cabe ressaltar que o propósito do Painel é ser dinâmico, vivo, com interações constantes, a partir da coleta frequente e atualizada das decisões.
LINKS ÚTEIS
Fonte: TJDFT