Ouvidoria do TJDFT adere ao Outubro Rosa e traz orientação sobre direitos
A Ouvidoria para Elas do TJDFT se une ao movimento Outubro Rosa para promover a conscientização sobre o câncer de mama e reforçar os direitos garantidos por lei para magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias. O objetivo é informar, acolher e garantir que todas saibam como acessar os benefícios disponíveis para enfrentar a doença com mais segurança e apoio.
O atendimento da Ouvidoria para Elas pode ser feito de forma presencial ou remota, por agendamento. Se você tiver dúvidas ou precisar de apoio, a unidade está pronta para acolher e orientar, auxiliando para que os direitos das mulheres que fazem tratamento contra o câncer sejam respeitados.
Confira os direitos:
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Assistência integral à saúde da mulher: A Lei nº 11.664/2008 assegura o direito de todas as mulheres ao atendimento amplo e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a mamografia (a partir dos 40 anos) e o exame de Papanicolau. Os dois exames são essenciais para que seja identificado, de forma precoce, o câncer de mama e o de colo do útero.
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Início do tratamento: De acordo com as leis nº 12.732/2012 e 13.896/2019, exames para confirmação de suspeita de câncer devem ser realizados em até 30 dias. O tratamento, por sua vez, deve começar em no máximo 60 dias após o diagnóstico. Ele pode ser feito por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
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Cirurgia plástica reconstrutiva: A Lei nº 9.797/1999 garante às mulheres com câncer de mama o direito à reconstrução mamária em ambos os seios, mesmo que a doença afete apenas um. Se possível, a cirurgia deve ser realizada no mesmo procedimento de retirada do tumor, ou agendada para um momento posterior, conforme o quadro clínico.
Benefícios para mulheres em tratamento de câncer
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Auxílio-doença: Pacientes seguradas do INSS têm direito ao auxílio-doença desde o início do tratamento. Este é o primeiro direito a ser requerido.
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Aposentadoria Integral: Servidoras públicas federais têm direito à aposentadoria integral, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
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Aposentadoria por invalidez: Servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada têm direito à aposentadoria integral por invalidez se a doença incapacitar permanentemente, com acréscimo de 25% no benefício se houver necessidade de assistência permanente (Lei nº 8.112/90 e Lei nº 8.213/91).
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Passe livre (DF): Mulheres em tratamento no Distrito Federal têm direito à gratuidade no transporte público urbano (Lei Distrital nº 773/1994).
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Isenção de impostos: Mulheres em tratamento de câncer têm isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, além de isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados (Lei nº 7.713/1988 e Decreto nº 24.342/2003).
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Saque do FGTS e PIS/PASEP: A Lei nº 8.036/1990 permite o saque integral do FGTS e do PIS/PASEP para custear despesas relacionadas ao tratamento de saúde.
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Saque de seguros: Pacientes com cláusula de cobertura por invalidez decorrente de doença em contratos de seguro têm o direito de sacar o prêmio.
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Medicamentos gratuitos pelo SUS: O SUS oferece medicamentos gratuitos para tratamento de câncer. Caso haja dificuldades, é possível recorrer à Secretaria de Saúde ou à Ouvidoria do Ministério da Saúde.
- Planos de Saúde: A Lei nº 13.770/2018 obriga os planos de saúde a oferecerem quimioterapia e radioterapia, sem limite de tempo de internação ou UTI.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
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Formulário Eletrônico: tjdft.jus.br/ouvidoria/formulario-eletronico.
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Por telefone: 0800 6146466, das 12h às 18h30, em dias úteis.
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Por e-mail: ouvidoria@tjdft.jus.br.
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Presencialmente: Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis) – TJDFT.
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Agendamento: Em alguns casos, pode ser necessário ou preferível agendar um horário para atendimento especializado, que pode ser feito pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/agendamento
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O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou remota, conforme a preferência da usuária. Esclarecemos que o atendimento remoto precisa ser agendado por e-mail.
Contatos úteis
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ABAC – Associação Brasiliense de Apoio ao Paciente com Câncer
Tel.: (61) 3343.2412 e 3343.0321 | www.abacluz.org.br -
Rede Feminina do Hospital de Base de Brasília
Tel.: (61) 3550.8900 e 3315.1278 | www.redefemininabrasilia.org.br -
Defensoria Pública da União – Núcleo de Brasília
Tel.: (61) 3347.7767 | www.dpu.def.br -
Núcleo Judiciário da Mulher Tel. : (61) 3103-2088/ 3103- 2100 / 2101 / 2108 | Violência Contra as Mulheres — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
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Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do DF
Tel.: (61) 2196.4461 e 2196.4463 | E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br | www.defensoria.df.gov.br - Associação de Mulheres Mastectomizadas
Tel.: (61) 3327.9514 e 3244.1873
Fonte: TJDFT