Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT

Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT

Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT

por AB — publicado 2021-11-12T15:33:40-03:00

Foi deflagrada na manhã desta sexta-feira, 12/11, ação denominada “Operação Falso Juízo”, com o objetivo de identificar grupo criminoso voltado para a prática de golpes contra municípios brasileiros, cometidos a partir de falsos documentos e falsas sentenças em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ciente de tentativas de fraudes aplicadas com uso do nome da instituição, vinculando falsamente magistrados e servidores à aplicação de golpes – em especial, no que tange ao pagamento de precatórios e condenações em execuções fiscais – o TJDFT passou a monitorar as ações dessa natureza, com o apoio de delegacias especializadas, que resultou na prisão de 6 pessoas no estado de São Paulo, na data de hoje.

A operação foi realizada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos-DRCC/PCDF, com o apoio da Delegacia de Investigações Gerais de Campinas -DIG/PCSP e do Grupo de Operações Especiais –GOE/PCSP, e também promoveu ações de busca e apreensão.

GOLPE

O golpe aplicado consistia basicamente em ligações telefônicas realizadas às prefeituras de diversos estados, cobrando o pagamento de condenações supostamente oriundas do TJDFT. Para tanto, o grupo utilizava números telefônicos incorretos, forjava documentos e e-mails, e encaminhava falsos boletos em nome do Judiciário do DF.

Diante disso, o TJDFT volta a alertar sobre a necessidade de verificar a idoneidade de toda e qualquer documentação recebida em nome do órgão, por meio dos telefones e e-mails informados em seu site na Internet.

Em caso de suspeita de fraude é importante registrar boletim de ocorrência na delegacia policial e comunicar a Ouvidoria-Geral do TJDFT, pelo 0800 61 46466 (das 12h às 19h, em dias úteis), pelo Alô TJ – 159, ou pelo e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br.

Por fim , o TJDFT alerta que em nenhuma hipótese utiliza telefones ou e-mails privados para suas comunicações e que em nenhuma hipótese solicita pagamento de condenações via boletos bancários.

Fonte: TJDFT