Ômicron: TJDFT altera Portaria sobre retomada das atividades presenciais e limita acesso aos fóruns
Tendo em vista o avanço da variante ômicron da Covid-19, o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados, conforme Portaria Conjunta 2/2022. A referida Portaria altera a Portaria Conjunta 112/2021, que dispõe sobre a 4ª etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no TJDFT.
Segundo a nova Portaria, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJDFT. Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira, 7/1, para orientar presencialmente os cidadãos sobre como acessar o Balcão Virtual.
A Portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJDFT.
As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.
Fonte: TJDFT