Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em queda de árvore

Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em queda de árvore

Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em queda de árvore

por RS — publicado 2024-02-21T17:15:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar mulher que teve veículo danificado em queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 4.993,64, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, em 23 de dezembro de 2022, uma árvore caiu em cima do veículo da autora, que estava estacionado em via pública. Em razão das avarias a mulher teve que desembolsar o valor de R$ 4.993,94 para realizar o conserto do bem.  Os réus argumentam que a queda das árvores ocorreu por causas naturais e que, neste caso, trata-se de caso fortuito ou força maior. Sustentam que a parte autora não comprovou que o acidente decorreu de omissão por parte do poder público.

Na decisão, o colegiado explica que a autora demonstrou que seu veículo foi atingido por uma árvore em estacionamento público e que os gastos com o veículo são compatíveis com as avarias demonstradas. Esclarece que Novacap e o DF não demonstraram a ocorrência de eventos naturais que fugissem do previsto e que pudessem caracterizar caso fortuito ou força maior.

Por fim, a Turma recursal pontua que é possível concluir que o dano só ocorreu por causa da inércia da Novacap em providenciar a manutenção, fiscalização e poda da árvore, causando risco à população. Assim, “demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a omissão estatal, impõe-se a manutenção da sentença, com o reconhecimento da responsabilidade das recorrentes pelos danos sofridos pela autora”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo:  0726369-67.2023.8.07.0016

Fonte: TJDFT