Novacap deve honrar pagamento de obras da Copa do Mundo de 2014

Novacap deve honrar pagamento de obras da Copa do Mundo de 2014

Novacap deve honrar pagamento de obras da Copa do Mundo de 2014

por BEA — publicado 2021-05-18T15:18:00-03:00

A 5a Turma Cível do TJDFT manteve decisão colegiada que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap a reparar os prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília, visando à  realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil.

Na ação ajuizada, o consórcio narrou que firmou contrato para execução de obras de urbanização, paisagismo e requalificação da área do Estádio Nacional de Brasília, a fim de atender às exigências da FIFA para a realização da Copa do Mundo de 2014. Sustenta que o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados. 

O Consórcio recorreu após decisão da 1a instancia ter julgado o pedido improcedente.

Em razão dos recursos interpostos, a 5a Turma Cível registrou que, quanto à suspensão da obra, “a forma legal não foi observada pela NOVACAP, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”. No tocante aos pagamentos devidos, o colegiado concluiu que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.

Assim, de forma unânime, os desembargadores condenaram a Novacap ao pagamento de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.

Pje2: 0703810-86.2018.8.07.0018

Fonte: TJDFT