Novacap deve honrar pagamento de obras da Copa do Mundo de 2014
A 5a Turma Cível do TJDFT manteve decisão colegiada que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap a reparar os prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília, visando à realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil.
Na ação ajuizada, o consórcio narrou que firmou contrato para execução de obras de urbanização, paisagismo e requalificação da área do Estádio Nacional de Brasília, a fim de atender às exigências da FIFA para a realização da Copa do Mundo de 2014. Sustenta que o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.
O Consórcio recorreu após decisão da 1a instancia ter julgado o pedido improcedente.
Em razão dos recursos interpostos, a 5a Turma Cível registrou que, quanto à suspensão da obra, “a forma legal não foi observada pela NOVACAP, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”. No tocante aos pagamentos devidos, o colegiado concluiu que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.
Assim, de forma unânime, os desembargadores condenaram a Novacap ao pagamento de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
Pje2: 0703810-86.2018.8.07.0018
Fonte: TJDFT