Norma que prevê aproveitamento de servidores do SLU em outra carreira do DF é constitucional

Norma que prevê aproveitamento de servidores do SLU em outra carreira do DF é constitucional

Norma que prevê aproveitamento de servidores do SLU em outra carreira do DF é constitucional

por CS — publicado 2024-05-29T15:32:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital 7.088/2022, que extinguiu a carreira de Gestão de Resíduos Sólidos e estabeleceu o aproveitamento dos servidores na carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação, afirma que a lei é incompatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) ao extinguir uma carreira e promover a transposição dos servidores para carreira diversa, sem prévia aprovação em concurso público, com significativo aumento de despesas. Acrescenta que a referida lei se assemelha à Lei Distrital 5.276/2013, julgada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.  

O Governador do DF alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a alteração e que identidade entre as atribuições das carreiras de Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão de Políticas Públicas.  A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) se manifestou pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que é possível a reestruturação de cargos sem que ocorra o desrespeito ao regramento do concurso público. Afirma que após a declaração de invalidade jurídico-constitucional da Lei Distrital 5.276/2013 pelo TJDFT houve uma evolução legislativa na carreira Gestão de Resíduos Sólidos do DF, com a edição de sucessivos atos normativos que resultaram na compatibilidade funcional entre ambas. 

De acordo com o Desembargador relator, “os níveis de escolaridade exigidos para os cargos de ambas as carreiras permanecem compatíveis e as remunerações não destoam de modo significativo”. Além disso, segundo o julgador, a jurisprudência do STF entende que não há inconstitucionalidade quando o ente político reestrutura as carreiras componentes da Administração e faz uma unificação de carreiras análogas, o que é distinto de transpor servidores para carreiras totalmente distintas ou prover cargos sem concurso público. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0733486-60.2023.8.07.0000

Fonte: TJDFT