Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

por AR — publicado 2021-09-17T13:25:00-03:00

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor pela demora de 40 horas no restabelecimento do serviço de energia elétrica. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O autor conta que, por conta do atraso no pagamento das faturas, a empresa efetuou o corte de energia elétrica no dia 30 de junho. Ele relata que, no mesmo dia, quitou os débitos pendentes e solicitou o restabelecimento do serviço, o que não ocorreu. De acordo com o autor, a energia só foi ligada 40 horas após a solicitação, o que viola o prazo determinado pela ANEEL. Diante disso, pediu para ser indenizado.

Em sua defesa, a Neoenergia afirma que não praticou ato ilícito e que o serviço foi suspenso por conta da ausência de pagamento das faturas de março a junho. Assim, sustenta que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que, mesmo com a quitação dos débitos, a ré não restabeleceu o serviço de energia dentro de 24 horas, conforme previsto na Resolução da ANEEL. No caso, a energia só voltou a ser fornecida 40 horas depois da solicitação. 

Para a juíza, a ré deve indenizar o consumidor, uma vez que foi comprovada a ocorrência do evento danoso, a culpa da ré para sua ocorrência e o dano moral sofrido. “Nota-se, pelos fatos narrados, que se trata de fato que ultrapassa a esfera do mero dissabor, tendo em vista que a falta de fornecimento de energia atinge a dignidade da pessoa”, registrou.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0735442-34.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT