Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

por AR — publicado 2024-04-18T17:29:00-03:00

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em poste. Ao aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que a omissão da ré expôs o autor a “perigo duplo”.

Narra o autor que trafegava em uma via próxima ao Terminal Rodoviário da QNR, em Ceilândia/DF, quando sofreu um acidente por conta de fio solto, ligado a um poste. Relata que o fio enroscou no seu pescoço, o que o fez perder o controle do veículo e cair no chão. Conta que teve lesões e escoriações pelo corpo, precisou ser medicado e afastado das atividades laborais pelo período de três dias. Defende que houve culpa da ré e pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a concessionária afirma que não há comprovação entre o dano sofrido pelo autor e a sua responsabilidade. Alega que não há dano a ser indenizado. Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a “irregularidade que deu causa ao acidente poderia ter sido evitada pela atuação fiscalizatória da concessionária”. A magistrada concluiu que a omissão da ré possui relação direta com o acidente e condenou a Neoenergia a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil pelos danos sofridos.

Ao analisar o recurso para que a quantia fosse aumentada, a Turma concluiu que o pedido deveria ser julgado procedente. Para o colegiado, a omissão da concessionária expôs o autor em “perigo duplo”. “Primeiramente, pelo fio solto, em si, que causou ferimentos na pele de região especialmente sensível do autor (pescoço). E ainda, porque, não bastassem tais ferimentos, o autor ainda caiu em via pública de trânsito de veículos, o que poderia ter lhe causado consequências ainda mais gravosas, pela possibilidade de ser colhido por outro veículo que por ali transitasse”, explicou.

Dessa forma, a Neoenergia terá que pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0722324-59.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT