Mulher que teve fornecimento de internet interrompido sem aviso será indenizada

Mulher que teve fornecimento de internet interrompido sem aviso será indenizada

Mulher que teve fornecimento de internet interrompido sem aviso será indenizada

por RS — publicado 2024-12-19T14:00:00-03:00

A Telefônica Brasil S/A foi condenada a indenizar uma consumidora por interrupção de serviço de internet sem aviso prévio. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

Segundo relatos da autora, durante o período de 9 a 15 de fevereiro, ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais e educacionais, por causa da interrupção dos serviços de internet. Ela conta que também foi negado o atendimento imediato ou solução eficiente, apesar de ter tentado, por várias vezes, entrar em contato com a empresa.

Ao julgar o caso, o Juizado Especial explica que é incontestável que a autora contratou o serviço de internet, que foi interrompido sem aviso prévio e sem prazo razoável para a solução do problema. Para o Juiz do caso, a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a empresa ré não só deixou de prestar o serviço, mas também deixou de solucionar o problema de forma rápida e eficiente.

Portanto, “a autora demonstrou de forma plausível que, além do transtorno causado pela interrupção do serviço, ela ficou sem acesso a ferramentas essenciais para o exercício de seu trabalho e para a continuidade de suas atividades educacionais, configurando, assim, a ocorrência de danos morais”, escreveu o magistrado.

Com base nisso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor da autora.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714926-85.2024.8.07.0016

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Fonte: TJDFT