Mulher que teve conta bloqueada por 120 dias será indenizada

Mulher que teve conta bloqueada por 120 dias será indenizada

Mulher que teve conta bloqueada por 120 dias será indenizada

por RS — publicado 2024-02-15T15:15:00-03:00

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora alega que possui máquina de cartão de crédito e débito da ré, pois exerce atividade de venda de vestuário. Acrescenta que vendeu veículo de sua propriedade, pelo valor de R$ 17 mil, e que recebeu o pagamento por meio da máquina de cartão. Reclama que a ré bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a alegação de “transação de alto risco”. No recurso, a instituição argumenta que as transações destoaram do perfil da autora e que a retenção dos valores está prevista em contrato. Nesse sentido, sustenta que não há danos morais a serem indenizados.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito. Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois de apresentar os documentos exigidos pela instituição, revela-se abusiva.

Por fim, a Turma pontua que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade. Assim, “O direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”, finalizou a Juíza relatora.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0707843-91.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT