Mudanças na Justiça da Infância e da Juventude do DF entram em vigor
As modificações na Justiça da Infância e da Juventude do DF detalhadas pela Resolução 16 de 25 de outubro de 2022 do TJDFT entraram em vigor no último dia 7 de janeiro. A Vara da Infância e da Juventude (VIJ) agora se chama 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ), e a antiga Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude (VRAIIJ) passa a se chamar 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ).
As competências das varas também sofreram alterações. À 1ª VIJ compete processar e julgar os processos de natureza cível do sistema da Infância e da Juventude de todo o DF. Antes a Vara acumulava as competências cível e infracional. Com a mudança, somente as ações cíveis tramitam na 1ª VIJ, como é o caso dos processos de adoção, de destituição do poder familiar e de outros envolvendo medidas protetivas de crianças e adolescentes.
A competência para processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF agora é exclusiva da 2ª VIJ, excluída a execução das medidas, cuja competência é da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE). Antes a competência da VRAIIJ (atual 2ª VIJ) era restrita aos atos infracionais praticados nas regiões administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.
Com as alterações trazidas pela Resolução do TJDFT, a 2ª VIJ deixou o Fórum de Samambaia para funcionar no Fórum da Infância e Juventude, na 916 da Asa Norte, juntamente com a 1ª VIJ e a VEMSE. Dessa forma, as três varas da Justiça da Infância e da Juventude do DF agora estão instaladas no mesmo endereço, no Bloco 1 do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania do DF.
Ainda de acordo com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a 2ª VIJ absorveu as atribuições do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD), que permanece com equipe composta pela 2ª VIJ atuando junto com os demais órgãos do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no SAAN, para atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional.
Conforme a proposta de alteração aprovada pelo Pleno do TJDFT, durante sessão extraordinária realizada em outubro do ano passado, a especialização das competências das varas representa um passo evolutivo para a Justiça Infantojuvenil do DF, qualifica e prioriza os atendimentos de natureza protetiva a crianças e adolescentes e de responsabilização de jovens envolvidos em atos infracionais.
Além das mudanças na nomenclatura e competência das varas, a 1ª VIJ está com novo titular, o juiz Evandro Neiva de Amorim, removido para a Vara pela Portaria GPR 2623 de 13 de dezembro de 2022, em decorrência da promoção do juiz Renato Rodovalho Scussel ao cargo de desembargador do TJDFT, depois de 20 anos como titular da 1ª VIJ. Com as modificações, a 1ª VIJ e a 2ª VIJ passaram a contar também com novos servidores nas suas equipes.
Fonte: TJDFT