Motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo de Bombeiros deve ser indenizado

Motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo de Bombeiros deve ser indenizado

Motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo de Bombeiros deve ser indenizado

por RS — publicado 2024-06-12T17:25:00-03:00

O Distrito Federal foi condenado a indenizar motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

O autor do processo afirma que teve seu veículo atingido pela viatura do CBMDF quando trafegava pela rodovia com seu automóvel, devidamente sinalizado e com velocidade compatível com a via. Ele conta que foi surpreendido pelo veículo oficial que realizou manobra repentina de mudança de faixa, momento em que foi “fechado” e ocorreu a colisão com a traseira da viatura da corporação.

Na defesa, o DF sustenta que houve culpa concorrente entre o autor e o condutor do veículo oficial. Porém, não apresentou provas de que o motorista tenha contribuído para a ocorrência do acidente. Ao julgar o caso, a Juíza Substituta pontua que a prova juntada ao processo demonstra que o condutor do veículo oficial realizou conversão de forma abrupta e em local não permitido, o que deu causa ao acidente. Cita testemunhas que confirmam a versão do autor e ainda destaca o fato de que a viatura não estava com sirenes e giroflex ligados no momento do acidente.  

Por fim, “embora haja uma presunção relativa de culpa daquele que colide na traseira do veículo, no caso dos autos, restou comprovado que o veículo oficial mudou repentinamente de faixa o que ocasionou o acidente. Nesse passo, não restando minimamente demonstrada a existência de causa capaz de romper o nexo de causalidade e excluir a responsabilidade civil objetiva do Estado, subsiste o dever de indenizar”, finalizou a magistrada.

Dessa forma, o DF foi condenado ao pagamento de R$ 28.491,00, a título de danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707870-29.2023.8.07.0018

Fonte: TJDFT