Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

Médico deve indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos após cirurgia

por RS — publicado 2024-03-04T15:30:00-03:00

 A 13ª Vara Cível de Brasília condenou um médico a indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos, após realizar cirurgia para melhorar a acuidade visual. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos materiais e de R$ 60 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, o autor nasceu com elevado grau de miopia e, em 2018, foi contatada sua baixa acuidade visual. Por esse motivo, o réu indicou cirurgia, que foi realizada em agosto de 2018. O paciente alega que, durante o procedimento, sentiu muita dor e dias depois, em nova consulta, recebeu atestado médico que confirmou sua visão monocular “em razão de intercorrência cirúrgica indefinida”. Dessa forma, o paciente foi orientado pelo médico réu a realizar novo procedimento, junto a outro profissional, que não acarretou nenhuma melhora em seu quadro clínico.

O réu, por sua vez, deixou de se manifestar no processo, o que caracterizou a ocorrência de revelia. Ao julgar o caso, a Juíza pontua que, ao analisar os documentos, verifica-se que após realizar a cirurgia, o autor teve que se submeter a exames, consultas e diversos períodos de afastamento do trabalho, pois não estava enxergando com o olho direito.

Ademais, a magistrada explica que o próprio réu reconheceu, por meio de relatório médico, que a visão monocular no olho do autor era “uma intercorrência cirúrgica indefinida” e que ele não conseguiu comprovar que não deu causa ao dano sofrido pelo paciente. Portanto, “a legítima expectativa do paciente é de que, ao realizar uma cirurgia, sua condição de saúde melhore, ao invés de piorar, entretanto, no caso concreto, embora o autor tivesse baixa acuidade visual, a cirurgia acabou por lhe retirar completamente a visão de um dos olhos, acarretando-lhe, portanto, dano irreversível”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo0731022-60.2023.8.07.0001

Fonte: TJDFT