Liminar determina que banca mantenha candidata em lista de cotas de concurso público

Liminar determina que banca mantenha candidata em lista de cotas de concurso público

Liminar determina que banca mantenha candidata em lista de cotas de concurso público

por RS — publicado 2024-05-15T15:30:00-03:00

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos(Cebraspe) mantenha candidata em lista de candidatos cotistas do concurso da Advocacia da União.

De acordo com o pedido, a candidata foi aprovada em todas as fases do concurso para a Advocacia da União. Porém, ao ser submetida ao procedimento de heteroidentificação, a banca não lhe atribuiu a condição de cotista negra ou parda. Os examinadores também indeferiram o recurso administrativo interposto pela autora.

Ao julgar o pedido, a Juíza esclarece que, em regra, o Poder Judiciário não interfere no mérito dos atos administrativos, a não ser nos casos de ilegalidade ou abuso de poder. No caso em análise, a julgadora pontua que é devida a intervenção do Judiciário, a fim de corrigir possível ilegalidade no ato administrativo que excluiu a candidata da lista de cotista.

Finalmente, a Juíza cita julgado do Supremo Tribunal Federal que considera que “em caso de dúvida razoável acerca do fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial”. Assim, a julgadora declara que “há dúvida razoável”, pois os documentos e provas juntados no pedido, especialmente laudo antropológico que conclui que a candidata é pessoa parda, “são aptos a demonstrar a probabilidade do direito vindicado na inicial”.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0718759-59.2024.8.07.0001

Fonte: TJDFT