Liminar determina continuidade de contrato de alimentação hospitalar do IGESDF

Liminar determina continuidade de contrato de alimentação hospitalar do IGESDF

Liminar determina continuidade de contrato de alimentação hospitalar do IGESDF

por BEA — publicado 2022-07-20T18:19:00-03:00

A juíza substituta da 7ª Vara Cível de Brasília concedeu o pedido liminar feito pela empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda e suspendeu decisão da Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, que rescindiu unilateralmente o contrato nº 058/2021. A magistrada determinou ainda que a empresa continuasse a prestar os serviços de alimentação hospitalar ao IGESDF.

Segundo a Salutar, a diretora, sem qualquer tipo de notificação prévia, encerrou o contrato e o IGESDF passou a executar os serviços de fornecimento alimentar por conta própria, por meio dos funcionários e equipamentos da empresa.

Em sua decisão, a magistrada explicou que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar e concluiu que “a tomada de decisão acerca da rescisão unilateral do contrato ocorreu sem a observância do contraditório e da ampla defesa ”. Assim, afastou a rescisão do contrato e determinou que a empresa continue prestando os serviço.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o Pje1 e confira o processo: 0722397-71.2022.8.07.0001

Fonte: TJDFT