Liminar afasta ato que proibiu comercialização de produtos da linha Del Vale Fresh

Liminar afasta ato que proibiu comercialização de produtos da linha Del Vale Fresh

Liminar afasta ato que proibiu comercialização de produtos da linha Del Vale Fresh

por AR — publicado 2022-06-01T18:20:00-03:00

O desembargador relator da 8ª Turma Cível do TJDFT, em decisão liminar, suspendeu os efeitos do ato administrativo do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF, que determinou a suspensão da comercialização dos produtos da linha Del Valle Fresh. A decisão desta terça-feira, 31/05, também afasta provisoriamente a realização de contrapropaganda.

No dia 13 de maio de 2022, o Procon determinou a suspensão imediata da distribuição e venda das bebidas da linha. Foi determinando ainda que fossem realizadas contrapropagandas, sob a alegação de risco iminente aos consumidores, decorrente de suposta violação ao dever de informação.

Na ação, a distribuidora Brasal Refrigerantes pede que seja concedida liminar para afastar o ato do Procon. A autora alega queas imagens de frutas estampadas no rótulo estão presentes na composição das bebidas. Defende ainda que o ato administrativo viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade econômica.

O pedido foi negado em primeira instância. Ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que o ato administrativo do Procon-DF se refere à informação dos rótulos e embalagens e não dos produtos ou de aspectos que possam “comprometer a sua vida, a saúde ou a segurança dos consumidores”.

“Entendo que a razoabilidade e a proporcionalidade impõem, neste momento, sobrestar a sanção administrativa de suspender a comercialização, pois causadora de grave dano a atividade econômica da recorrente, eis que fora feito de forma abrupta, em medida antecipatória”, pontuou.

O magistrado observou ainda que as bebidas “são produtos já comercializados há anos, sem notícia de nocividade à saúde dos consumidores, de modo que, neste juízo de prelibação superficial, se mostra razoável sobrestar o ato administrativo, ao menos até que sobrevenha, nestes autos, maior instrução, ou o contraditório”.

Na decisão, o desembargador relator lembrou que a empresa apresentou os Certificados de Registro dos Produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a informação prestada pela ANVISA quanto à adequação dos produtos segundo a legislação.

Dessa forma, foi concedida liminar para sobrestar o ato administrativo, afastando provisoriamente a proibição de comercialização de produtos da linha Del Vale Fresh e a realização de contrapropaganda administrativamente determinada.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716110-95.2022.8.07.0000

Fonte: TJDFT