Justiça suspende liminar que bloqueava transferência de lotes em Águas Claras
Desembargador relator da 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu os efeitos da liminar da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que havia determinado o bloqueio de registros de transferências de 85 lotes localizados na região de Águas Claras.
A decisão decorre de ação civil pública, apresentada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras, com o objetivo de invalidar os atos de venda e licenciamento das edificações em lotes que foram inicialmente destinadas para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.
No recurso, a Real Engenharia 023 Ltda alega que inexiste comprovação de ilegalidade na venda dos imóveis. Esclarece que a alteração da destinação dos imóveis foi submetida à consulta pública e legalmente executada pelo DF, por meio da Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019.
Ao decidir, o Desembargador relator explicou que a Lei Complementar Distrital 90/1998 instituiu o Plano Diretor Local (PDL) da Região Administrativa de Taguatinga, que abrangia, à época, a Região Administrativa de Águas Claras. No entanto, a Lei Complementar Distrital 948/2019 revogou as disposições em contrário, bem como os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas por ela abrangidas previstas na Lei Complementar Distrital n. 90/1998.
Sendo assim, o magistrado esclareceu que o imóvel contestado está classificado na categoria de uso e ocupação do solo IV – UPS CSIIR NO, de acordo com sua ficha cadastral disponibilizada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e que sua destinação residencial está, em tese, amparada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019. “Sua aquisição e a construção no terreno encontram-se amparados em atos normativos dotados de presunção de legalidade e veracidade”, destaca o Desembargador relator.
Acesse o PJe2 e confira a decisão: 0702152-71.2024.8.07.0000
Fonte: TJDFT