Justiça recebe denúncia de corrupção contra acusados na operação “Antonov”
O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha; o ex-vice governador do DF Tadeu Felippelli e sua ex-cônjuge Célia Maria Pereira Ervilha Filippelli; o empresário do ramo de aviação Henrique Constantino; e os supostos operadores do esquema Lúcio Bolonha Funaro, Altair Alves Pinto, Sidney Roberto Szabo, Afrânio Roberto de Souza Filho, todos investigados na “Operação Antonov” – instaurada para apurar crimes de corrupção, por cobrança de propina em troca da elaboração de Lei para redução de impostos sobre combustíveis da aviação no DF.
O MPDFT ofereceu denúncia na qual imputou aos réus os crimes de corrupção ativa (artigo 317 do Código Penal ), passiva (artigo 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98), por terem montado um esquema para atender interesses específicos da empresa GOL Transportes Aéreos S.A. Eles teriam atuado para aprovar uma lei local para diminuição da alíquota do ICMS de combustível para aviação. Segundo a denúncia, houve ingerência dos denunciados Eduardo Cunha e Tadeu Filippelli, com uso de seus cargos públicos, para aprovação da Lei Distrital 5.095/2013 que alterou a alíquota de querosene de aviação, baixando-a de 25% para 12%. Em troca da norma que o beneficiou, o empresário Henrique Constantino teria pago valores indevidos (propina) por intermédio de terceiros, os chamados operadores do esquema.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, pois há provas da materialidade e indícios de autoria, principalmente pelos documentos e fatos narrados no acordo de delação premiada firmado pelos acusados Lucio Funaro e Henrique Constantino. Quanto ao teor das delações, o juiz registrou: “Em resumo, o Colaborador Lúcio Funaro narrou que Henrique Constatino teria, entre outros interesses escusos, tratado a redução de ICMS para o combustível de aviação no Distrito Federal e, segundo o Colaborador, teria realizado pagamentos indevidos para obtenção de tal desiderato que favoreceria uma de suas empresas. (…) O denunciado Henrique Constantino apresenta-se como colaborador processual e narra a realização de pagamentos espúrios para consecução de redução legal de impostos, afirmando que realizou os pagamentos por meio de depósitos em contas de operadores financeiros de Eduardo Cunha e Nelson Filippelli ou de empresas a eles vinculadas, inclusive fazendo juntar comprovantes neste sentido”.
Com o recebimento da denúncia os réus serão citados para apresentar suas defesas e dar seguimento aos trâmites processuais para o julgamento dos fatos.
Pje: 0709538-57.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT