Justiça nega reintegração de fazendeiros em terras ocupadas pelo MST

Justiça nega reintegração de fazendeiros em terras ocupadas pelo MST

Justiça nega reintegração de fazendeiros em terras ocupadas pelo MST

por BEA — publicado 2022-05-05T15:42:00-03:00

O juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou pedido de urgência (liminar), feito pelo autor, para ser reintegrado na posse de imóvel público, atualmente ocupado por famílias do Movimento dos Sem Terra – MST.

Os autores alegam que são os legítimos ocupantes do imóvel rural, denominado de Lote nº 012, do Núcleo Rural Rio Preto, em Planaltina (DF), e que adquiriram os direitos sobre o contrato de arrendamento 133/84, firmado com a Fundação Zoobotanica Distrital. O imóvel está em processo de regularização de ocupação de terras públicas na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do DF.

Contam que ocupam o imóvel desde maio de 2021 e que na madrugada de 30 de abril de 2022, a fazenda foi invadida por quase 100 integrantes do MST, que ingressaram no imóvel de forma clandestina, ocuparam a casa principal e construíram guarita de bambu para impedir o acesso. Diante do ocorrido, requereram liminar para imediata reintegração no imóvel.

Em sua decisão, o magistrado explicou que no próprio contrato de arrendamento, consta cláusula que proíbe qualquer tipo de cessão ou transferência dos direitos para terceiros. Logo, o juiz concluiu que “a cessão de direitos outorgada pelos sucessores do arrendatário afigura-se nula de pleno direito, posto que violadora da expressa disposição aposta no contrato administrativo, o que impede a consideração da continuidade da posse, posto que fundadas em causas distintas”.

Segundo o magistrado, “não há configuração suficiente de posse juridicamente válida que dê suporte ao deferimento de tutela interdital liminar”. Além disso, é necessário ouvir as outras partes, inclusive a proprietária do bem, para uma análise mais segura do caso.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705483-75.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT