Justiça nega pedido para realização de acordo em caso de injúria racial

Justiça nega pedido para realização de acordo em caso de injúria racial

Justiça nega pedido para realização de acordo em caso de injúria racial

por AR — publicado 2022-07-21T19:27:00-03:00

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Águas Claras negou o pedido para que o MPDFT iniciasse as tratativas para a celebração de acordo de não persecução penal com indiciado por injúria racial qualificada. O magistrado explicou que, no caso, o acordo feito de forma antecipada não é “suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Consta no inquérito policial que o autuado foi preso pela prática, em tese, dos crimes de embriaguez ao volante e injúria qualificada racial. Ele teria, segundo os documentos do processo, chamado a vítima de “neguinho safado”, “macaco” e “barbudo viado”. Os delitos ocorreram no dia 29 de junho. Na ação, o Ministério Público pede a suspensão do processo por 60 dias para que iniciasse as tratativas de acordo de não persecução penal.

Ao analisar pedido, o magistrado explicou que o entendimento do STF é de que a injúria racial é espécie de racismo,  delito que é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Para o julgador, no caso, “o acordo de não persecução penal, de forma antecipada, não se mostra “suficiente para reprovação e prevenção do crime” de racismo – e, por consequência, de injúria racial”.

“Descabe, na via jurisdicional, adotar medidas despenalizadoras, como o acordo de não persecução penal, em crimes especialmente eleitos como aqueles que devem ser mais severamente punidos, consoante imposição contida na Constituição Federal e em diploma internacional de elevada importância”, registrou.

O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, está previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal. A lei dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente”.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0711713-30.2022.8.07.0020

Fonte: TJDFT