Justiça nega pedido para que GDF apresente calendário de vacinação contra Covid-19
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF negou, em liminar, pedido para que o Governo do Distrito Federal apresentasse calendário de vacinação contra a Covid-19 com a previsão de datas para a imunização da população. A decisão é desta quinta-feira, 08/07.
Na decisão, o magistrado pontuou que não há determinação expressa para que estados e municípios apresentem previamente um calendário de vacinação. Além disso, segundo o juiz, não há como o GDF estabelecer um calendário, se o Ministério da Saúde não informa com antecedência qual o tipo e a quantidade de doses que serão entregues.
Os autores da ação popular alegam que o governador do DF afirmou, em entrevista, que não pretende anunciar um calendário para vacinação da população e que a destinação das doses será feita de acordo com as remessas encaminhadas pelo Governo Federal. Afirmam que a população não possui nenhuma perspectiva de quando será vacinada e que o calendário e o plano de vacinação são elementos essenciais para o controle dos atos governamentais. Pedem que seja determinado que o GDF divulgue calendário de vacinação.
Em manifestação, o Distrito Federal assevera que o cronograma de vacinação não é elaborado de acordo com a vontade própria da Secretaria de Saúde, uma vez que depende das remessas efetuadas pelo Ministério da Saúde. Defende que, no caso, não há omissão por parte do poder público. O governador do DF, por sua vez, afirma que seria irresponsabilidade divulgar datas com a certeza de que podem ser modificadas.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que “o acolhimento da pretensão dos autores populares importaria em inadmissível e desarrazoada intervenção judicial em esfera de atuação própria da Administração Pública”. O juiz constatou ainda que, na análise preliminar da ação, “o Distrito Federal tem dado ampla transparência e publicidade na gestão da pandemia, em especial para a campanha de vacinação contra a Covid-19, discriminando tecnicamente os grupos prioritários e as pessoas que serão contempladas de acordo com a remessa das doses pelo Governo Federal, não havendo que se falar, a princípio, em violação à moralidade, publicidade, razoabilidade ou legalidade”, afirmou.
Por fim, o magistrado observou que não cabe ao Poder Judiciário intervir nos critérios adotados pelo GDF quanto à imunização da população. “Não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso de poder nas condutas estatais. Além do mais, repise-se, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em matéria desse jaez, porquanto tais decisões demandam análise técnica, principalmente a partir dos dados elaborados na seara administrativa, constantemente atualizados, acerca dos grupos prioritários que deverão receber a imunização na ordem de suas necessidades”, registrou.
Dessa forma, o pedido foi indeferido. Cabe recurso.
PJe: 0704119-05.2021.8.07.0018
Fonte: TJDFT