Justiça nega pedido de suspensão de construção de escola no Lago Sul

Justiça nega pedido de suspensão de construção de escola no Lago Sul

Justiça nega pedido de suspensão de construção de escola no Lago Sul

por AR — publicado 2022-07-06T18:52:00-03:00

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou o pedido para que fosse suspenso o alvará de construção do Colégio Everest, no Lago Sul. O magistrado observou que não há definição de que o local, onde a obra está sendo realizada é unidade de conservação

Na ação civil pública, o MPDFT afirma que a obra da escola, localizada em lote pertencente à Arquidiocese de Brasília, é irregular. Defende que a construção tem potencial degradador do meio ambiente, uma vez que não consta com autorização do Órgão Gestor da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Graça Branca, onde está inserido. Informa ainda que o alvará de construção foi expedido nove meses após o início das obras.

Em sua defesa, o Instituto Everest afirma que a aprovação do projeto foi feito de forma regular e que o lote não está localizado no REVIS Garça Branca. Enquanto isso, o Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF – IBRAM alegam que não há necessidade de autorização prévia do órgão ambiental para construir no local, uma vez que a obra da escola não constitui atividade potencialmente causadora de impacto ambiental. Esclarecem ainda que o colégio não está localizado dentro da unidade de conservação.

Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que, “embora a conduta de se iniciar a edificação antes da obtenção da licença não seja elogiável, é certo que a obtenção, ainda que tardia, do alvará de construção convalida o exercício do direito de construir pelo proprietário”.  No caso, segundo o juiz, a empresa responsável exerceu o direito consolidado em “ato administrativo aparentemente legítimo”, que é o alvará.

O julgador registrou ainda que “o fato inconteste é que não há a definição da poligonal da REVIS Garça Branca”.  Para o magistrado, não é razoável “que se imponha aos proprietários de imóveis próximos a limitação ao uso de sua propriedade fundada em mera ilação sobre a extensão da área efetivamente ecologicamente sensível, mormente quando os órgãos públicos competentes não tenham encontrado óbice para tanto”.

Por fim, o magistrado concluiu que “a construção enfocada na demanda tem respaldo legal, posto que autorizada em ato administrativo que ostenta legitimidade, eis que emanado de autoridade com atribuição suficiente, lavrado em forma regular, com motivo, objeto e finalidades condizentes com o ordenamento jurídico, posto que a arguição de vício de motivação que fundamenta a presente demanda não está devidamente configurada”.

Dessa forma, o pedido para suspender alvará de construção do Colégio Everest foi julgado improcedente.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0702727-30.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT