Justiça nega pedido de indenização de partido político contra empresário
O juiz substituto da 9ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido feito pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores –PT, contra o empresário, Luciano Hang, para que ele fosse condenado a indenizar supostos danos morais causados por divulgação de vídeo ofensivo à imagem do partido.
O autor ajuizou ação, na qual narrou que o réu teria produzido e divulgado em suas redes sociais vídeo que extrapola seu direito de liberdade de expressão, pois contém várias ofensas e ataques ao autor e dois de seus partidários, que participaram das eleições municipais de 2020. Segundo o autor, o réu teria usado de sua popularidade no meio digital para disseminar “fake news” e desqualificar os candidatos do autor, partido de que é opositor.
A ré defendeu que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e requereu a improcedência dos pedidos. Em sua sentença, o magistrado explicou que a crítica contida no vídeo não configura abuso ou ilegalidade capaz de ensejar condenação por dano moral e concluiu: “É direito do réu, no exercício de sua atividade empresarial, manifestar apreço ou não a qualquer governo. No vídeo em questão vejo que o réu não excedeu o livre exercício da manifestação de seu pensamento e direito de livre crítica”.
Da decisão cabe recurso.
Acesse o Pje1 e confira o processo: 0739262-43.2020.8.07.0001
Fonte: TJDFT