Justiça nega indenização a ex-deputado citado em matéria sobre corrupção

Justiça nega indenização a ex-deputado citado em matéria sobre corrupção

Justiça nega indenização a ex-deputado citado em matéria sobre corrupção

por BEA — publicado 2021-10-14T18:12:00-03:00

A 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou o recurso do ex-deputado Raimundo Ribeiro, e manteve a sentença que rejeitou a ação criminal (queixa-crime) por calúnia e difamação, ajuizada contra jornalistas que citaram seu nome em matéria sobre investigação de corrupção na Secretária de Saúde do Distrito Federal.

O ex-deputado alegou que, à época da divulgação, os réus sabiam que não haviam indícios de seu envolvimento no esquema de propinas que estava sendo apurado, mas, mesmo assim, veicularam reportagem que o relacionava como investigado no caso de corrupção.

O juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília entendeu que não houve os mínimos indícios (justa causa) para sustentar a ação penal. Assim, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado e concluiu: “Com efeito, não pode haver infração penal quando a matéria se limita a noticiar fato ocorrido, não emitindo juízo de valor e não ultrapassando os limites legais e constitucionais do direito de informação. Nesse contexto, não se vislumbra a intenção dos autores da matéria de lesar a honra e a reputação do Querelante e, ainda, não há que se falar em imprudência ou mesmo negligência quanto à forma em que foi divulgada a opinião dos escritores.

O parlamentar não aceitou a decisão e interpôs recurso. Contudo, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser mantida e ressaltaram : “A reportagem veiculada tão somente abordou os últimos anos de investigação sobre eventuais casos de corrupção no sistema de saúde do Distrito Federal, sendo reportado o caso que o autor foi investigado. Contudo, a mesma reportagem confirmou que em relação ao autor, o STJ havia determinado o trancamento da ação penal”.

Contra a decisão não cabe mais recurso, pois se tornou definitiva (transitou em julgado).

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0716362-84.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT