Justiça mantém prisão preventiva de motorista que atropelou homem após discussão
O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia manteve a prisão preventiva de Walisson Ferreira da Silva, motorista de aplicativo acusado de atropelar um passageiro após discussão em novembro do ano passado. O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.
A análise da necessidade de manutenção da prisão foi feita pelo magistrado com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. O artigo dispõe que juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar ou manter a prisão preventiva. A revisão deve ser feita a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal.
No caso dos autos, o magistrado explicou que não houve alteração fático-jurídica que justifique a revogação da prisão cautelar do acusado. Além disso, de acordo com o juiz, os requisitos e os fundamentos que nortearam a decretação da prisão preventiva, incluindo a garantia da ordem pública, seguem presentes.
O julgador lembrou que o delito teria ocorrido por motivação supostamente fútil, uma vez que o desentendimento teria começado pelo “fato de a vítima portar, no interior do veículo, um copo contendo bebida alcoólica”. O réu teria ainda dificultado a defesa da vítima.
“Pelo que dos autos consta, o acusado, motorista de aplicativo, teria atropelado a vítima e, em seguida, ainda se utilizando de seu veículo, teria a imprensado contra um quiosque, cujos variados ferimentos ocasionaram sua morte. (…) Destaque-se que o crime ainda teria sido praticado por meio cruel (…) e mediante recurso que dificultou sua defesa, crime hediondo, portanto”, concluiu.
Dessa forma, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado Walisson Ferreira da Silva, que responderá o processo nessa condição, até segunda ordem.
PJe: 0722236-26.2020.8.07.0003
Fonte: TJDFT