Justiça mantém prisão de autuados por morte de criança em tiroteio em Ceilândia

Justiça mantém prisão de autuados por morte de criança em tiroteio em Ceilândia

Justiça mantém prisão de autuados por morte de criança em tiroteio em Ceilândia

por ASP — publicado 2024-05-13T16:12:00-03:00

Nesta segunda-feira, 13/5, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de João Vítor Costa Silva, 27 anos, e Jonathan Pereira dos Santos, 35, presos, em tese, pelo homicídio de uma criança de nove anos de idade.

Na audiência, os autuados tiveram preservado o direito de conversar reservadamente com os advogados. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa dos indiciados solicitou o relaxamento da prisão em flagrante a ambos os autuados e, em segundo plano, pela concessão da liberdade provisória. 

O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.  

Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar dos indiciados, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva de ambos, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Segundo o Juiz, os fatos apresentam extrema gravidade, e parte deles foi inclusive filmado. “Trata-se de tiroteio em via pública, com vários disparos recíprocos quando diversas pessoas estavam no local. Os autuados João Vítor e Jonathan estavam em lados opostos e chegaram a se agredir mutuamente. Como resultado do referido tiroteio, uma criança de apenas 9 anos de idade foi atingida com um disparo de arma de fogo e morreu após ser socorrida. Dezenas de outras pessoas tiveram a sua integridade física em risco com a conduta dos autuados. Trata-se de um crime que apresenta uma brutalidade fora do comum, e que os autuados estavam envolvidos”, disse.

Por fim, o magistrado reforçou a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados e afirmou que o modo de agir dos envolvidos “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, sendo necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública”. Destacou, ainda, que João Vítor possui contra si, inclusive, mandado de prisão que foi cumprido no momento da prisão em flagrante. E ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. 

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Ceilândia, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0714531-35.2024.8.07.0003

Fonte: TJDFT