Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio no Jardim Botânico

Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio no Jardim Botânico

Justiça mantém prisão de autuado por feminicídio no Jardim Botânico

por ASP — publicado 2024-05-27T15:39:00-03:00

Nesse domingo, 26/5, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Janilson Quadros de Almeida, 37 anos, preso pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.

Na audiência, o autuado não foi ouvido, por estar hospitalizado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. 

O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.  

Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

 “Consta registro de entrada autorizada do autuado no Condomínio Amobb em 25/05/2024 às 05h:15:04, o que também é atestado pelas mídias que revelam imagens do veículo, o que corrobora para os indícios suficientes de autoria delituosa, inclusive presenciada pelo filho da vítima”, disse o julgador. 

Por fim, o Juiz ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco do autuado praticar outros delitos. 

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0720851-10.2024.8.07.0001

 

 

Fonte: TJDFT