Justiça mantém prisão de autuado pela morte da companheira
O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Valdemir Pereira da Silva Júnior, autuado pela prática, em tese, de feminicídio e de lesão corporal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, incisos IV e VI, §2.A, inciso I e no artigo 129, §1º, inciso I, ambos do Código Penal, combinados com artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha.
Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 08/06, o magistrado observou que os relatos do auto de prisão tornam certa a materialidade delitiva e apontam indícios suficientes quanto à autoria. De acordo com o julgador, o contexto em que o crime ocorreu demonstra “especial periculosidade, desprezo pela vida humana e ousadia ímpar”, o que torna necessária a manutenção da prisão.
“Os fatos apresentam extrema gravidade concreta, porquanto o custodiado, com intenção homicida, teria desferido diversas facadas na vítima, sua companheira, (…), golpes que, prima facie, foram a causa de sua morte, comportando-se de modo extremamente agressivo, em virtude de ciúme”, afirmou.
O magistrado salientou ainda que o custodiado é reincidente e possui condenação por tráfico de drogas. “Na espécie, a condenação anterior não bastou para frear seu ímpeto delituoso. Ressalte-se, outrossim, que o custodiado se encontra em cumprimento de pena, consubstanciada em prisão domiciliar, e, não obstante, voltou a delinquir. Desse modo, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social, e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, registrou.
O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri de Planaltina, onde o processo irá tramitar.
PJe: 0705758-97.2021.8.07.0005
Fonte: TJDFT