Justiça mantém decisão condenatória de doação irregular de EPIs ao município de Corrente (PI)

Justiça mantém decisão condenatória de doação irregular de EPIs ao município de Corrente (PI)

Justiça mantém decisão condenatória de doação irregular de EPIs ao município de Corrente (PI)

por ACS — publicado 2023-02-14T19:16:00-03:00

A Juíza da 6º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou os recursos de Embargos de Declaração do ex-Secretário de Saúde do DF, Oney Okumoto, do município de Corrente (PI) e do Prefeito do município, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. A magistrada  manteve a sentença que condenou, além dos três réus, o Governador do DF, Ibaneis Rocha, e o ex-Secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho, ao pagamento de R$ 106.201,44, como ressarcimento aos cofres do DF, pelos produtos e materiais de proteção individual (EPI), doados indevidamente para o município de Corrente, sem observância dos procedimentos legais.

Na decisão, a julgadora afirmou que não há cabimento no recurso e não existem no julgado as contradições e omissões apontadas.

A decisão originária e recorrida decorre de ação popular, proposta para apurar irregularidades em doações de EPI (luvas, máscaras e álcool líquido), feitas pela Secretaria de Saúde do DF ao município de Corrente (PI). Os réus apresentaram defesa e argumentaram pela legalidade das doações, pois afirmam que o caso se, enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, além de configurar ato de auxílio humanitário.

Contudo, a magistrada entendeu que o ato de doação não observou os procedimentos necessários, que não poderiam ter sido afastados pela justificativa de pandemia. ”O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quanto isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital que, tal qual noticiado, também está a ser parte clamante da ajuda federal para subsidiar o bom atendimento e funcionamento do SUS local”.

Assim, os réus foram condenados a devolver ao DF o valor equivalente aos materiais doados, acrescido de juros e correção monetária.

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706052-47.2020.8.07.0018

               

Fonte: TJDFT