Justiça mantém condenação por publicidade ilegal em locais públicos do DF

Justiça mantém condenação por publicidade ilegal em locais públicos do DF

Justiça mantém condenação por publicidade ilegal em locais públicos do DF

por CS — publicado 2024-05-23T13:20:00-03:00

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que proibiu três mulheres de veicularem qualquer tipo de publicidade ilegal nas vias públicas do DF. As rés foram condenadas, ainda, a retirarem todos os cartazes e quaisquer outros meios de divulgação que tenham sido afixados em postes e equipamentos públicos, nas regiões da Asa Sul, Lago Sul, Sudoeste e outras.  

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação, informa que a publicidade clandestina constitui poluição ao meio ambiente, conforme previsto na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA), pois prejudica as condições estéticas e sanitárias da cidade. 

Segundo o MPDFT, “os cartazes, pôsteres e outros engenhos ilegalmente afixados ou instalados em áreas públicas provocariam a degradação da cidade, que é, em si mesma, um monumento erguido pelo povo brasileiro e reconhecido como tal internacionalmente (sendo inclusive afetada como patrimônio histórico e cultural da Humanidade)”. 

Dessa forma, o órgão ministerial pediu, ainda, a condenação por dano moral coletivo em caráter punitivo e pedagógico, com vistas a remediar o dano causado e servir de exemplo para desestimular novas violações. No entanto, a Turma entendeu que não há suporte fático que permita concluir pela condenação das rés ao pagamento de danos morais coletivos, uma vez que se comprometeram a recompor o dano ambiental, de modo que sejam restabelecidas as condições ambientais iniciais.  

Caso não cumpram a determinação judicial de não mais veicular, diretamente ou por terceiros, qualquer tipo de publicidade em desacordo com a legislação, será cobrada multa diária de R$ 5 mil para cada anúncio instalado no mobiliário urbano. A multa será cobrada até a remoção completa da publicidade eventualmente instalada ilegalmente ou até o limite de R$ 100 mil para cada ato. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703015-12.2020.8.07.0018 

Fonte: TJDFT