Justiça determina suspensão das atividades presenciais da CLDF

Justiça determina suspensão das atividades presenciais da CLDF

Justiça determina suspensão das atividades presenciais da CLDF

por ASP — publicado 2022-02-03T20:06:00-03:00

Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão liminar, determinou, nesta quinta-feira, 3/2, a suspensão das atividades presenciais da Câmera Legislativa do DF e o retorno do trabalho remoto, até decisão final.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a Câmera Legislativa do DF e o Distrito Federal faça o imediato restabelecimento de trabalho remoto de todos os servidores que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, de modo a manter unicamente em regime de trabalho presencial as atividades essenciais assim declaradas por ato motivado de cada uma das instâncias supervisoras dos trabalhos da CLDF (quais sejam: Presidência, Vice-Presidência, Primeira-Secretaria, Segunda Secretaria e Terceira-Secretaria) por um período não inferior a dois meses.

Ao analisar o pedido, a juíza observou  que “indiscutivelmente o país não logrou êxito no combate à pandemia e o número de casos aumentou consideravelmente desde o final do ano passado gerando um colapso da rede pública de saúde, situação que não é diferente no Distrito Federal, tanto que o documento datado de 20/1/2022, firmado por médico do trabalho, recomenda a adoção do teletrabalho em razão da pandemia e “pela elevação, também exponencial, no número de atestados médicos de servidores, estagiários e terceirizados na CLDF motivados pela Covid-19 comprovados em testes positivos”.

Sendo assim, a magistrada afirma que a revogação das medidas preventivas, justamente no período de recrudescimento da pandemia devem ser suspensas com o restabelecimento do trabalho remoto, até decisão final, de forma a preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulem pelo espaço da Câmara Legislativa.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700793-03.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT