Justiça determina que Metrô retire cartazes que fixam exigência de troco máximo

Justiça determina que Metrô retire cartazes que fixam exigência de troco máximo

Justiça determina que Metrô retire cartazes que fixam exigência de troco máximo

por AR — publicado 2021-12-15T16:53:00-03:00

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal retire, no prazo de 10 dias, todos os cartazes que existem nas estações de metrô que fixam o teto de devolução de troco aos usuários. O Metrô DF deve ainda suspender os atos administrativos que dão base à regra. A decisão liminar foi publicada nesta terça-feira, 14/12. 

Na ação popular, o autor narra que há, em todas as estações do metrô do Distrito Federal, cartazes que informam que o troco máximo é de R$ 50. Assevera que a regra, além de não possuir base legal, limita o acesso dos usuários ao transporte público e atenta contra os direitos do consumidor. 

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que a exigência de troco máximo, além de não guardar adequação entre os meios que o metrô tem à sua disposição (e não utiliza) e os fins que precisa alcançar, não proporciona igualdade de tratamento aos usuários. Além disso, segundo o juiz, a norma não é compatível com o bom atendimento ao usuário. 

Não há qualquer justificativa legal ou constitucional para restrição de troco nas bilheterias do Metrô/DF, ao menos, enquanto a empresa pública não disponibilizar alternativas viáveis aos usuários (máquinas para venda de bilhete e/ou trocar dinheiro), que já existem em outros sistemas metropolitanos do Brasil, tal como no Metrô da cidade de São Paulo”, destacou o julgador.

O magistrado registrou ainda que as provas dos autos mostram que, nos casos em que não há possibilidade de fornecer troco, o serviço não é utilizado de forma gratuita. No entendimento do juiz, está presente o perigo de dano. “A manutenção dos cartazes pode gerar prejuízos aos usuários, impedindo, eventualmente, os passageiros de utilizarem o serviço público quando não possuírem cédulas que viabilizem a devolução de troco menor de R$ 50,00”, registrou,

Assim, foi deferida a liminar para determinar a retirada de todos os cartazes existentes nas estações de metrô do Distrito Federal que fixem teto de devolução de troco aos usuários, bem como para suspender os atos administrativos que sustentam a referida regra do troco máximo. O prazo é de dez dias. 

Cabe recurso. 

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0709070-42.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT