Justiça determina que DF retome procedimento para tratamento de cálculo renal

Justiça determina que DF retome procedimento para tratamento de cálculo renal

Justiça determina que DF retome procedimento para tratamento de cálculo renal

por ASP — publicado 2023-01-12T18:05:00-03:00

O Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) foram condenados a retomarem a realização de procedimento para tratamento de cálculos renais. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Na sentença, o Juiz afirma que os réus devem iniciar a realização do procedimento de Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (LECO) para tratamento de cálculos renais, mediante aquisição ou locação de equipamento, celebração de convênio e/ou contratação do serviço junto às instituições privadas de assistência à saúde, de forma complementar, no prazo máximo de 120 dias, a partir da intimação da sentença, sob pena de multa.

Na ação civil pública, o MPDFT afirma que a realização do procedimento se encontra paralisada há muito tempo, desde que o único equipamento disponibilizado à população, situado no Instituto Hospital de Base, tornou-se inoperante, em dezembro de 2020. Alega que a inexistência de equipamentos aptos à realização do procedimento em toda a rede própria ou complementar de saúde revela omissão e negligência por parte da Administração Pública, havendo clara falha na prestação de serviço público, bem como afronta ao direito constitucional à saúde.

Na sentença, o Juiz ressalta que o cálculo renal é um problema urológico corriqueiro, que acomete diversas pessoas, e a Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (LECO) é um procedimento não invasivo de caráter ambulatorial, que possibilita a implosão dos cálculos renais sem a necessidade de cirurgia. Para o magistrado, “se trata de procedimento de interesse da população local, assim como do Poder Público, visto que permite tratamento mais célere e menos dispendioso aos cofres públicos do que alternativas de caráter invasivo”.

Nesse contexto, o Juiz afirma que restou clara a falha dos réus. “Além de terem deixado de adotar medidas precoces para evitar a paralisação do procedimento, tampouco empreenderam esforços efetivos para retomá-lo com a celeridade necessária”. Assim, diante o evidente prejuízo aos pacientes que necessitam do tratamento, o julgador entende necessária a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os réus a adotarem as medidas necessárias para a retomada da realização do procedimento para tratamento dos cálculos renais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0711287-24.2022.8.07.0018 

Fonte: TJDFT