Justiça determina que autuado por homicídio seja monitorado por tornozeleira eletrônica
A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) determinou que Antônio da Silva, autuado pela prática, em tese, de homicídio qualificado, seja submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ao impor as medidas cautelares, a magistrada destacou que os “elementos indiciários, por ora, são insuficientes à decretação de sua prisão preventiva”.
Além do monitoramento eletrônico, foram impostas outras medidas cautelares ao autuado, como o recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 05h, de segunda-feira a sábado, enquanto durar a monitoração eletrônica, e o recolhimento domiciliar em período integral aos domingos. Ele está proibido de se aproximar e ter contato com os familiares da vítima e testemunhas do processo e de mudar de endereço sem comunicação à Justiça.
Na audiência realizada no domingo (05/06), a magistrada pontuou que, apesar da gravidade do delito imputado ao autuado e de se tratar de crime, cuja a pena privativa de liberdade seja superior a quatro anos, os elementos apresentados são insuficientes para decretar a prisão preventiva. A julgadora lembrou que o MPDFT destacou que “há necessidade de melhor esclarecimento da autoria e materialidade do crime”.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, vítima e autuado foram a um parque depois de se encontrarem em um bar. O corpo da vítima foi encontrado em um córrego localizado no parque. “Embora o custodiado tenha sido a última pessoa a ser vista na companhia da vítima fatal, os fatos ainda não foram objeto de investigação compatível com a gravidade do delito”, registrou.
Na decisão, a magistrada observou que não foram ouvidas as pessoas que estavam no bar antes do óbito e que não houve perícia nos celulares da vítima e do autuado. Além disso, não foi apresentado o laudo do exame cadavérico para que “ juízo pudesse elucidar a causa mortis e o eventual vínculo do autor com as lesões fatais causadas na vítima”.
“Esse cenário de incerteza me leva a concluir que, vale enfatizar, apesar da gravidade do fato, a precariedade dos elementos indiciários juntados aos autos, a primariedade do agente, que possui bons antecedentes, família constituída, trabalho lícito e residência fixa, indicam que, ao menos por ora, a decretação da sua prisão preventiva não se mostra adequada, revelando-se suficiente a imposição das medidas cautelares”, pontuou.
O inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde tramitará o processo. Antônio da Silva foi autuado pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 121 §2º III e IV do Código Penal.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0704347-40.2022.8.07.0019
Fonte: TJDFT