Justiça determina que autuado por homicídio seja monitorado por tornozeleira eletrônica

Justiça determina que autuado por homicídio seja monitorado por tornozeleira eletrônica

Justiça determina que autuado por homicídio seja monitorado por tornozeleira eletrônica

por AR — publicado 2022-06-06T15:59:00-03:00

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) determinou que Antônio da Silva, autuado pela prática, em tese, de homicídio qualificado, seja submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ao impor as medidas cautelares, a magistrada destacou que os “elementos indiciários, por ora, são insuficientes à decretação de sua prisão preventiva”. 

Além do monitoramento eletrônico, foram impostas outras medidas cautelares ao autuado, como o recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 05h, de segunda-feira a sábado, enquanto durar a monitoração eletrônica, e o recolhimento domiciliar em período integral aos domingos. Ele está proibido de se aproximar e ter contato com os familiares da vítima e testemunhas do processo e de mudar de endereço sem comunicação à Justiça. 

Na audiência realizada no domingo (05/06), a magistrada pontuou que, apesar da gravidade do delito imputado ao autuado e de se tratar de crime, cuja a pena privativa de liberdade seja superior a quatro anos, os elementos apresentados são insuficientes para decretar a prisão preventiva. A julgadora lembrou que o MPDFT destacou que “há necessidade de melhor esclarecimento da autoria e materialidade do crime”.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, vítima e autuado foram a um parque depois de se encontrarem em um bar. O corpo da vítima foi encontrado em um córrego localizado no parque. “Embora o custodiado tenha sido a última pessoa a ser vista na companhia da vítima fatal, os fatos ainda não foram objeto de investigação compatível com a gravidade do delito”, registrou. 

Na decisão, a magistrada observou que não foram ouvidas as pessoas que estavam no bar antes do óbito e que não houve perícia nos celulares da vítima e do autuado. Além disso, não foi apresentado o laudo do exame cadavérico para que “ juízo pudesse elucidar a causa mortis e o eventual vínculo do autor com as lesões fatais causadas na vítima”.

“Esse cenário de incerteza me leva a concluir que, vale enfatizar, apesar da gravidade do fato, a precariedade dos elementos indiciários juntados aos autos, a primariedade do agente, que possui bons antecedentes, família constituída, trabalho lícito e residência fixa, indicam que, ao menos por ora, a decretação da sua prisão preventiva não se mostra adequada, revelando-se suficiente a imposição das medidas cautelares”, pontuou. 

O inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde tramitará o processo. Antônio da Silva foi autuado pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 121 §2º III e IV do Código Penal.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0704347-40.2022.8.07.0019

Fonte: TJDFT