Justiça dá prazo para DF apresentar documentos sobre destinação do “orçamento secreto”

Justiça dá prazo para DF apresentar documentos sobre destinação do “orçamento secreto”

Justiça dá prazo para DF apresentar documentos sobre destinação do “orçamento secreto”

por AR — publicado 2021-06-04T13:40:00-03:00

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deu prazo de 30 dias para que o Distrito Federal exiba documentos sobre a destinação de verbas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, bem como documentos, encaminhados ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial o que se refere às verbas destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação.

O novo prazo foi estabelecido em decisão publicada na última segunda-feira, 31/05, em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSAC. Na ação, o autor solicita que o réu apresente documentos relativos ao denominado “orçamento secreto”, que teria beneficiado o Governo do Distrito Federal com cota de R$ 22 milhões. De acordo com o autor, uma parte da quantia, cerca de R$ 7 milhões, teria sido destinada para três municípios do Piauí: Corrente, Sebastião Barros e Oeiras. 

Em decisão liminar do dia 17 de maio, o magistrado havia concedido o prazo de 10 dias para que o DF apresentasse documentos referentes à destinação da referida verba. No entanto, o réu entrou com pedido de reconsideração sob a alegação de incompetência absoluta do TJDFT para processamento da medida, ilegitimidade ativa do sindicato e ausência de interesse processual. 

Ao analisar o pedido do réu, o julgador destacou que não se vislumbra interesse da União no caso e que o TJDFT é competente para analisar a ação. “A pretensão autoral recai sobre atos realizados pelo DF quanto aos valores recebidos pela União. A autora questiona a motivação e o uso pela unidade federativa dos recursos recebidos pelo Ente Federal. Logo, não há que se falar em incompetência do juízo”, afirmou. 

O juiz ressaltou ainda que os pedidos formulados pelo autor tratam de exibição de prova documental que justificam a necessidade da antecipação da prova.  “As razões que justificam a necessidade da produção antecipada se referem à necessidade de ter conhecimento dos valores destinados pelo DF a Municípios de outra Unidade da Federação, fato que pode evitar (se estiver de acordo com a legislação) ou justificar (se os eventuais repasses não estiverem de acordo com a legislação) ações ou medidas judiciais”, explicou, ao observar que o autor da ação pretende compreender, com base nos documentos, a justificativa tanto dos valores recebidos por meio de emenda de relator quanto do repasse para municípios de outro estado.   

Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido para que fosse extinta a ação e concedeu o prazo de 30 dias para que o Distrito Federal, representado pelo governador, exiba os documentos, ofícios e requisições, que tratam da destinação de verbas à CODEVASF, bem como para que exibam os documentos, ofício, encaminhado ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial a que se refere às verbas RP9, destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação. 

Além do pedido de extinção, o DF recorreu pedindo a suspensão da decisão liminar do dia 17/05. O desembargador relator da 4ª Turma Cível do TJDFT não conheceu o recurso. 

PJe1: 0703132-66.2021.8.07.0018

PJe2: 0716710-53.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT