Justiça converte em preventiva prisão de autuado por tentativa de homicídio em Samambaia

Justiça converte em preventiva prisão de autuado por tentativa de homicídio em Samambaia

Justiça converte em preventiva prisão de autuado por tentativa de homicídio em Samambaia

por AR — publicado 2022-02-07T15:20:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC converteu em preventiva a prisão de Adenilson Santos Costa. Ele foi autuado pela prática, em tese, de quatro tentativas de homicídio e uma tentativa de feminicídio. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, (por quatro vezes) e artigo 121, §2º, incisos II e VI, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal. 

Durante a audiência, realizada na manhã desta segunda-feira, 07/02, o magistrado observou que indícios suficientes tanto da autoria quanto da materialidade do delito. O juiz destacou ainda que “os fatos apresentam gravidade concreta” e que é necessária a manutenção da prisão do autuado. 

Segundo o auto de prisão em flagrante, o autuado teria desferido golpes de faca contra a então companheira e mais quatro mulheres, uma delas uma criança de oito anos. A menina foi a óbito em razão da agressão. As quatro vítimas que sobreviveram foram levadas ao Hospital Regional de Ceilândia. 

“Os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, em tese, tentou ceifar a vida da então companheira Eudicilene, movido por reprovável sentimento de posse, além da vida de mais outras quatro vítimas durante a ação (…) Ressalta-se que o fato é extremamente grave e trágico. Nesse contexto, o modus operandi demonstra a especial periculosidade e ousadia ímpar do agente, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública, impedindo que o autuado possa praticar atos semelhantes”, registrou. 

O magistrado pontuou ainda que a gravidade do fato “indica a periculosidade exacerbada do seu autor e, em consequência, a necessidade da segregação cautelar como única forma de garantia efetiva da ordem pública”. Segundo o juiz, “impõe-se igualmente a prisão preventiva como forma a garantir a conveniência da instrução processual, notadamente, impedindo que o autuado interfira na conclusão das investigações, permitindo-se a regular colheita de depoimentos aptos a elucidar todo o contexto fático”, disse. 

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701662-90.2022.8.07.0009

Fonte: TJDFT