Justiça converte em preventiva prisão de autuado por matar ex-sogra
A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC converteu em preventiva a prisão de Marcos Fernando Domingos Pereira. Ele foi autuado pela prática em tese de feminicídio, ameaça (duas vezes) e falsa identidade. A audiência ocorreu na manhã desta quarta-feira, 2/2.
Ao decidir sobre a necessidade de manutenção da prisão, a magistrada observou que o auto de prisão em flagrante traz provas tanto da existência do crime quanto dos indícios suficientes de autoria. Além disso, segundo a julgadora, o modo como as infrações foram praticadas revelam “gravidade exacerbada”.
De acordo com o auto de prisão, o autuado teria entrado no mesmo ônibus da vítima e, após a descida, teria perseguido e a atacado com golpes de faca. O autuado teria ainda enviado mensagem com as imagens do local para a filha da vítima, com ameaças. O crime ocorreu na manhã de terça-feira, 1º/2, em via pública no Setor de Indústria Gráficas, em Brasília.
“As circunstâncias em que praticados os crimes apontam, num primeiro juízo, para a especial periculosidade do agente e fornecem base empírica idônea à conclusão de que sua liberdade afetará a ordem pública e ainda colocará em risco a instrução processual penal, dadas as ameaças que teriam sido feitas à vítima Gleicielle e a outros familiares dela, depois da execução do feminicídio”, pontuou.
Na decisão, a magistrada lembrou que, no dia 14 de janeiro, foi concedida medida protetiva em favor da vítima. A prisão preventiva de Marcos foi decretada no dia 24 de janeiro, após pedido do Ministério Público. Havia também uma medida protetiva em favor da ex-namorada. O autuado estava foragido e foi encontrado na última terça-feira, após cometer o delito. Ao ser encontrado pela polícia, ele teria fornecido nome falso.
“O autuado possuía mandado de prisão encaminhado para cumprimento desde 25 de janeiro de 2022, vinha se escondendo do Sistema de Justiça Criminal desde então, e ainda tentou atrapalhar sua captura, fornecendo nome de terceira pessoa, tudo isso a indicar que, voluntariamente, ele não pretende se submeter à aplicação da lei penal”, concluiu a juíza, ao determinar sua prisão preventiva.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0705994-79.2022.8.07.0016
Fonte: TJDFT