Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

por AR — publicado 2022-03-16T19:16:00-03:00

Decisão da Vara Criminal de Águas Claras condenou três pessoas pelo furto de três bicicletas em frente a uma padaria na Região Administrativa de Águas Claras. O crime ocorreu na tarde do dia  04 de março de 2020. 

Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT aponta que os três réus, junto com mulher não foi identificada, teriam subtraído três bicicletas que estavam guardadas em frente a uma padaria da Rua 22 Norte. Os objetos pertenciam aos funcionários do estabelecimento. De acordo com o MPDFT, um dos réus teria usado um instrumento semelhante a um alicate para cortar a corrente que trancava as bicicletas, a fim de subtrair os bens.

A acusada Sara requereu a absolvição por dúvida quanto à autoria. Já as defesas de Marcos e Renato pediram a absolvição dos acusados alegando insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o juiz observou que as provas dos autos, incluindo as imagens do circuito de segurança, não deixam dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito. O julgador pontuou ainda que as qualificadoras de concurso de agentes e rompimento de obstáculo também ficaram comprovadas. 

O magistrado registrou ainda que os três réus participaram do delito, “cada um concorrendo a seu modo e segundo a tarefa previamente ajustada pelo grupo. (…) Trata-se apenas de divisão de tarefas em uma empreitada criminosa mais ampla, que tinha como propósito, desde o início, a subtração das três bicicletas que se encontravam no local”, concluiu. 

Assim, os réus foram condenados por furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo e mediante concurso de duas ou mais pessoas (delito tipificado no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, na forma do art. 70, todos do Código Penal). A pena de Marcos Adriano Feitosa Oliveira foi fixada em quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto. Sara Emanuele Tavares Moreira foi condenada a cinco anos, 11 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Já Renato Domingos da Silva teve a pena fixada em quatro anos, dez meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Os três foram ainda condenados a pagar 45 dias-multa. 

Os acusados poderão recorrer em liberdade. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709713-28.2020.8.07.0020

Fonte: TJDFT