Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras
Decisão da Vara Criminal de Águas Claras condenou três pessoas pelo furto de três bicicletas em frente a uma padaria na Região Administrativa de Águas Claras. O crime ocorreu na tarde do dia 04 de março de 2020.
Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT aponta que os três réus, junto com mulher não foi identificada, teriam subtraído três bicicletas que estavam guardadas em frente a uma padaria da Rua 22 Norte. Os objetos pertenciam aos funcionários do estabelecimento. De acordo com o MPDFT, um dos réus teria usado um instrumento semelhante a um alicate para cortar a corrente que trancava as bicicletas, a fim de subtrair os bens.
A acusada Sara requereu a absolvição por dúvida quanto à autoria. Já as defesas de Marcos e Renato pediram a absolvição dos acusados alegando insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, o juiz observou que as provas dos autos, incluindo as imagens do circuito de segurança, não deixam dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito. O julgador pontuou ainda que as qualificadoras de concurso de agentes e rompimento de obstáculo também ficaram comprovadas.
O magistrado registrou ainda que os três réus participaram do delito, “cada um concorrendo a seu modo e segundo a tarefa previamente ajustada pelo grupo. (…) Trata-se apenas de divisão de tarefas em uma empreitada criminosa mais ampla, que tinha como propósito, desde o início, a subtração das três bicicletas que se encontravam no local”, concluiu.
Assim, os réus foram condenados por furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo e mediante concurso de duas ou mais pessoas (delito tipificado no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, na forma do art. 70, todos do Código Penal). A pena de Marcos Adriano Feitosa Oliveira foi fixada em quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto. Sara Emanuele Tavares Moreira foi condenada a cinco anos, 11 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Já Renato Domingos da Silva teve a pena fixada em quatro anos, dez meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. Os três foram ainda condenados a pagar 45 dias-multa.
Os acusados poderão recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709713-28.2020.8.07.0020
Fonte: TJDFT