Justiça condena policiais por comentários homofóbicos após beijo em formatura da PMDF

Justiça condena policiais por comentários homofóbicos após beijo em formatura da PMDF

Justiça condena policiais por comentários homofóbicos após beijo em formatura da PMDF

por RS — publicado 2024-09-17T16:50:00-03:00

A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou policiais militares por comentários homofóbicos realizados em redes sociais. Os réus deverão cumprir a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, cada um deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil.

Os fatos ocorreram após festa de formação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em 2020, quando um casal homoafetivo de policiais publicou uma foto dos militares se beijando. A imagem gerou reações homofóbicas em grupos de WhatsApp, com vários comentários pejorativos feitos pelos réus, acusados ​​pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de incitarem discriminação e preconceito com base na orientação sexual das vítimas.

As defesas dos acusados ​​argumentam, dentre outros aspectos, que não houve preservação da cadeia de custódia e invocam o direito de manifestação do pensamento. Sustentam que não há provas suficientes para a condenação. Também foi levantada a tese de que não houve a demonstração do dolo necessário para caracterizar o crime e que os comentários se referiam ao respeito que o militar devet ter com a sua farda.

Na sentença, a magistrada afastou a alegação de nulidade das provas e afirmou que houve a identificação dos autores titulares das contas das redes sociais, uma vez que todos os réus eram integrantes de um grupo, o que tornou desnecessária a apreensão dos aparelhos​. Explica que a prática de discriminação ou preconceitos em razão da orientação sexual está incorporado ao conceito de racismo, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ademais, a Juíza rejeitou os argumentos da defesa. Para a magistrada, os comentários dos réus na rede social tinham caráter discriminatório e homofóbico. Portanto, “Nenhuma exteriorização do pensamento que estimule a hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero encontra amparo na liberdade constitucional de expressão”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0714505-48.2021.8.07.0001

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Fonte: TJDFT