Justiça condena motorista que atropelou três ciclistas em Vicente Pires

Justiça condena motorista que atropelou três ciclistas em Vicente Pires

Justiça condena motorista que atropelou três ciclistas em Vicente Pires

por ASP — publicado 2023-04-13T18:43:00-03:00

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou o motorista que atropelou três ciclistas em via pública de Vicente Pires/DF a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de multa. O motorista, que dirigia embriagado e não socorreu às vítimas, ainda teve suspensa a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos e deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil e R$ 3 mil, a duas das vítimas.

Os fatos ocorreram na noite do dia 9 de junho de 2022, na Rua 10-B de Vicente Pires. De acordo com o relato de uma das vítimas, o ciclismo foi regular, com sinalização, lanterna, pisca-pisca, roupa reflexiva, conforme orientações do Detran. O grupo era acostumado a realizar a atividade esportiva. Assim, segundo consta nos autos, quando terminaram o pedal, ao deixarem uma delas em casa, pararam as bicicletas grudadas no meio-fio e permaneceram em cima das bicicletas. Nesse momento, viram um carro vindo e, rapidamente, colidiu com as três vítimas, que estavam coladas no meio-fio. Havia um quebra-molas relativamente próximo do local onde as vítimas estavam.

O Ministério Público do DF pediu a condenação do acusado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 306, §1º, inciso II, e 303, §§ 1º e 2º, ambos da Lei n° 9.503/97, em relação à 1ª e 2ª vítimas. Em relação à 3ª vítima, a promotoria pediu a absolvição do acusado. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição do acusado, sob a alegação de ausência de provas e culpa das vítimas. 

Na análise do processo, o Juiz observou que 1ª vítima sofreu lesões graves e a 2ª vítima sofreu lesões corporais leves. Quanto à 3ª vítima, o magistrado pontuou que o laudo pericial é conclusivo  no sentido de que esta ofendida não sofreu lesões por conta do atropelamento. “Assim, como bem mencionado pelo Ministério Público, resta imperiosa a absolvição do acusado, quanto ao fato em apreço”, disse o magistrado.

Em relação às outras duas vítimas, o julgador analisou que os fatos são típicos e não há causas que excluam a ilicitude das condutas. “O acusado é imputável, possuía a potencial consciência da ilicitude dos fatos e dele era exigida conduta diversa, razão pela qual sua condenação é medida que se impõe”, afirmou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0710309-41.2022.8.07.0020              

Fonte: TJDFT