Justiça concede liminar e suspende leilão da sede do Correio Braziliense

Justiça concede liminar e suspende leilão da sede do Correio Braziliense

Justiça concede liminar e suspende leilão da sede do Correio Braziliense

por AR — publicado 2021-05-07T19:18:00-03:00

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília suspendeu, em liminar, o leilão da sede do Correio Braziliense, marcado para a próxima semana. A decisão suspendeu também os efeitos da declaração de vencimento antecipado da dívida com a Pentágono SA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

O autor narra que, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, ficou em débito com algumas obrigações assinadas com a Pentágono. Afirma que tentou solucionar o problema, mas foi surpreendido com a  consolidação da propriedade pela ré. Solicita a suspensão dos efeitos da declaração de vencimento antecipado da dívida e suas decorrências. 

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado pontuou que as provas apresentadas pelo autor mostram que, em mais de uma oportunidade, a credora indicou prazo de cura de um ano, o que gera a expectativa justa do devedor. Para o julgador, “a quebra inadvertida dessa expectativa configura, até aqui, a probabilidade do direito”.

Além disso, de acordo com o juiz, a proximidade da alienação do imóvel dado como garantia representa risco significativoNão bastasse o impacto enorme na atividade da centenária empresa e de seus colaboradores, a venda envolverá terceiro na discussão da legalidade dos atos que antecederam a consolidação da propriedade fiduciária, o que amplia o espectro subjetivo da insegurança provocada pela discussão”, afirmou.

O julgador salientou ainda que a parte autora comprovou na inicial o pagamento de parcelas pendentes do negócio e não descartou a possibilidade de alienação negociada do bem garantidor. Essas condutas, segundo o juiz, “assinalam um horizonte positivo para solução do imbróglio, afastando o risco de dano ao credor”. 

Dessa forma, o magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da declaração de vencimento antecipado da dívida, bem como a alienação do bem em leilão designado para data próxima. 

Cabe recurso. 

PJe: 0714325-32.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT