Justiça autoriza recuperação judicial de grupo econômico de educação
A juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal autorizou o processamento da recuperação judicial do grupo educacional Fortium, formado pelas empresas FORTIUM – Editora e Treinamento LTDA e Faculdade Evangélica de Taguatinga Ltda – ME.
O pedido de recuperação partiu das próprias empresas, que alegaram estar em crise econômico financeira e que preencheriam os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio. Ao decidir, a magistrada confirmou que o pedido atende as exigências da Lei de Falência e Recuperação de Empresas e que as empresas apresentaram a documentação necessária.
Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo Fortium, nomeou administradora judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências, entre outras providencias.
As empresas terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707145-20.2021.8.07.0015
Fonte: TJDFT