Justiça autoriza Movimento de Mulheres Olga Benário a permanecer em imóvel público abandonado
O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira, 23/11, que o Distrito Federal devolva imediatamente os bens que foram apreendidos com as mulheres abrigadas na Casa Ieda Santos Delgado, conhecida como antiga Casa de Cultura do Guará, e se abstenha de qualquer remoção das pessoas do local, até que a decisão liminar seja efetivamente analisada.
A ação foi proposta pelo Movimento de Mulheres Olga Benário com vistas a suspender a ordem de desocupação do espaço, que foi ocupado na madrugada do dia 25/10/2022, por grupo de mulheres organizadas para reivindicar posicionamento legítimo por parte do Governo do Distrito Federal. Elas requerem que o ente público dê respostas efetivas sobre o encaminhamento de políticas públicas acerca do combate à violência contra a mulher.
Na análise do magistrado, as autoras demonstram que exercem atividade de elevadíssimo interesse social, relativa ao abrigamento e proteção de mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Para tanto, ocuparam um imóvel público que estava notoriamente abandonado e em processo de deterioração avançada. “Após a ocupação, o Distrito Federal, que se recusa a exercer o poder de polícia sobre invasões de particulares em áreas públicas no Lago e no SMPW, afetou inédita eficiência para exigir a remoção da organização social, sob a premissa de que já desenvolve políticas públicas suficientes e adequadas de proteção a vulneráveis, o que notoriamente não condiz com a verdade”, observou.
O julgador registrou, ainda, que a ocupação e uso de bens públicos exige a subordinação ao regramento jurídico próprio, inclusive os dispostos na Lei de Licitações. “Contudo, também é verdade que o resguardo da vida, segurança e integridade física das pessoas é sobreprincípio constitucional – e, ao que aparenta, a parte autora vem concretizando exatamente esses sobreprincípios”, ressaltou.
Diante disso, na segunda-feira, 21/11, o magistrado determinou, como medida cautelar, a suspensão de quaisquer atos de remoção do projeto social e das pessoas abrigadas no imóvel, até a coleta de melhores elementos que subsidiem a decisão segura quanto ao pedido de antecipação de tutela. Foi dado prazo de 10 dias para que o Distrito Federal se manifestasse.
No entanto, o DF descumpriu a decisão e removeu as pessoas e seus bens móveis, conduta ilegal, que, segundo o juiz, deve ser imediatamente revertida. “Comino ao réu a obrigação de restituir IMEDIATAMENTE os bens apreendidos na diligência mencionada na petição precedente, sob pena de responsabilidade cível e criminal dos agentes públicos envolvidos, bem como configuração de atentado por parte do réu, a ensejar medidas processuais mais gravosas, visando a reconstituição do estado de fato indevidamente alterado”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira o processo: 0709822-89.2022.8.07.0014
Fonte: TJDFT